Política Nacional
Motta: Marco Legal de Combate ao Crime Organizado preserva proposta do governo e endurece penas
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), publicou, em suas redes sociais, que o relatório do deputado Derrite (PL-SP) ao PL 5582/25, que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, preserva avanços do projeto original, encaminhado pelo Governo Federal, e endurece as penas contra o crime.
O relatório foi protocolado na quinta-feira (7), assim que Derrite foi designado relator da proposta.
Derrite estava licenciado, exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, e reassumiu o mandato para tratar do projeto.
Debate amplo
Motta destacou que o Plenário é soberano e o debate será amplo, transparente e democrático.
“Vou conduzir as discussões com respeito ao regimento, mas com a firmeza de quem conhece a urgência das ruas. O país pode divergir em muitas coisas, mas na defesa da vida e da segurança, o Brasil precisa andar junto. Acredito que com o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado o Brasil encontrou um ponto de unidade”, afirmou.
Pauta suprapartidária
O presidente da Câmara disse ainda que segurança pública é uma pauta suprapartidária e uma urgência nacional. Na avaliação dele, “quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda, há apenas o dever de proteger”.
“É hora de colocar todos na mesma mesa: governo, Congresso e sociedade e, com a maturidade que o país exige, trabalhar juntos por um projeto que una o Brasil no que realmente importa: garantir segurança à nossa sociedade.”
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.
A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.
A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.
O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.
Senado Verifica
O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.
O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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