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Política Nacional

Motta: Marco Legal de Combate ao Crime Organizado preserva proposta do governo e endurece penas

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), publicou, em suas redes sociais, que o relatório do deputado Derrite (PL-SP) ao PL 5582/25, que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, preserva avanços do projeto original, encaminhado pelo Governo Federal, e endurece as penas contra o crime.

O relatório foi protocolado na quinta-feira (7), assim que Derrite foi designado relator da proposta.

Derrite estava licenciado, exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, e reassumiu o mandato para tratar do projeto.

Debate amplo
Motta destacou que o Plenário é soberano e o debate será amplo, transparente e democrático.

“Vou conduzir as discussões com respeito ao regimento, mas com a firmeza de quem conhece a urgência das ruas. O país pode divergir em muitas coisas, mas na defesa da vida e da segurança, o Brasil precisa andar junto. Acredito que com o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado o Brasil encontrou um ponto de unidade”, afirmou.

Pauta suprapartidária
O presidente da Câmara disse ainda que segurança pública é uma pauta suprapartidária e uma urgência nacional. Na avaliação dele, “quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda, há apenas o dever de proteger”.

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“É hora de colocar todos na mesma mesa: governo, Congresso e sociedade e, com a maturidade que o país exige, trabalhar juntos por um projeto que una o Brasil no que realmente importa: garantir segurança à nossa sociedade.”

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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