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MME avança na estruturação da política para Pequenos Reatores Modulares durante terceira reunião do GT-19

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O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou, na última semana, a 3ª reunião do Grupo Técnico 19 (GT-19), responsável por desenvolver estudos para subsidiar a estruturação da Política Nacional para Pequenos Reatores Modulares (SMRs, na sigla em inglês). O encontro marcou o início da Fase 3 dos trabalhos, dedicada ao diagnostico técnico e territorial para a implantação dessa tecnologia no Brasil, e reuniu entes públicos, instituições reguladoras, empresas estatais, setor produtivo e academia.

O subsecretário de Governança do MME, Dênis Soares, destacou que o grupo tem avançado de forma consistente na construção das bases que permitirão ao Brasil desenvolver uma política nacional voltada aos pequenos reatores modulares, tecnologia considerada uma das principais tendencias da indústria nuclear mundial.

“As características de confiabilidade, modularidade e possibilidade de produção em série tornam os SMRs uma tecnologia promissora para o futuro energético do País. Nesse cenário, as capacidades desenvolvidas pela Marinha do Brasil, especialmente por meio do LABGENE, constituem uma importante base tecnológica nacional para apoiar futuras iniciativas nessa área”, afirmou o Soares, que coordena os trabalhos do grupo.

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Durante a reunião, a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) apresentou um diagnóstico preliminar sobre os critérios para a instalação segura de SMRs no território brasileiro. Entre os temas debatidos, estiveram o mapeamento de possíveis localidades para implantação dos reatores, os desafios relacionados ao transporte e à instalação de grandes componentes em regiões remotas, a necessidade da validação de novas tecnologias de segurança, além da integração entre os processos regulatórios, ambientais e de gestão de rejeitos radioativos.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) também apresentou contribuições sobre o desenvolvimento tecnológico dos pequenos reatores do país. A instituição destacou sua atuação em projetos de pesquisa voltados aos SMRs, inclusive em parceria com a Petrobras, e reforçou que a consolidação dessa tecnologia dependerá de investimentos contínuos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre os principais desafios apontados estão a formação e retenção de profissionais qualificados, a ampliação de mecanismos específicos de financiamento e o fortalecimento de uma rede nacional de pesquisa capaz de apoiar o desenvolvimento da tecnologia.

O GT-19 foi instituído pela Resolução CDPNB nº 43, de 6 de janeiro de 2026, com o objetivo de estudar a infraestrutura nacional necessária para viabilizar a recepção de pequenos e microrreatores modulares em terra. Desde o início de suas atividades, o grupo vem estruturando diagnósticos sobre a governança do setor nuclear, identificando oportunidades de integração entre as políticas energética, industrial, científica e nuclear, além de valorizar as capacidades já consolidadas em instituições como a Marinha do Brasil, a CNEN e a própria ANSN.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Brasil

Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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