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MMA fortalece assistência técnica e conservação ambiental com seminário do Bolsa Verde no Marajó

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA realizou, entre os dias 28 e 29 de abril, o Seminário de Políticas Públicas de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) do Programa Bolsa Verde, no município de São Sebastião da Boa Vista, no Arquipélago do Marajó (PA).

O encontro, sediado no Centro Comunitário São Francisco, reuniu beneficiários dos Projetos de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha Caeté, Comunidade Central e Ilha Umarituba, fortalecendo o diálogo entre o governo federal e as comunidades tradicionais.

Na ocasião, a secretária nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, Edel Moraes, afirmou que o programa representa a transição de uma política de transferência de renda para uma estratégia de desenvolvimento territorial integrada. “O Bolsa Verde não é apenas um auxílio financeiro; é o reconhecimento do Estado brasileiro de que não existe conservação ambiental sem a dignidade das populações tradicionais.”

A iniciativa destacou o papel estratégico da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) diferenciada no âmbito do Bolsa Verde. O projeto apoia diretamente famílias que vivem em unidades de conservação, assentamentos ambientalmente diferenciados e territórios de comunidades tradicionais, contribuindo para a qualificação de práticas produtivas sustentáveis, o fortalecimento das organizações comunitárias e o acesso a políticas públicas.

A medida vai além da dimensão técnica ao reconhecer e valorizar os conhecimentos tradicionais como fundamentais para a conservação dos territórios e da sociobiodiversidade.

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A implementação das ações é fruto de uma articulação interministerial, sob coordenação do MMA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A execução ocorre por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), em territórios sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Além dos debates institucionais, o evento incluiu apresentações culturais locais. Lideranças comunitárias também compartilharam experiências, desafios e perspectivas em roda de conversa com a coordenação do programa, promovendo escuta ativa e construção coletiva.

Também participou do seminário o coordenador-geral de Gestão Socioambiental da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável (SNPCT/MMA), Kildren Pantoja Rodrigues.

Acompanhamento no Território

Na quarta-feira (29/4), o MMA acompanhou as ações de ATER desenvolvidas nas comunidades, com visitas a iniciativas produtivas e diálogo direto com as famílias. A agenda permitiu verificar os resultados das políticas implementadas, identificar desafios e aprimorar as estratégias de atuação.

O acompanhamento presencial reforça o compromisso do ministério com a efetividade das ações, a transparência da gestão pública e a presença institucional nos territórios.

A transformação promovida pela política pública também é percebida pelos beneficiários. Para Miriam Pinheiro, moradora do Rio Aracairu (PAE Central), o suporte técnico foi o diferencial para a autonomia da comunidade. “Foi através da assistência técnica que conseguimos trazer mais conhecimento e renda para as nossas famílias. Hoje, entendemos que podemos tirar o nosso sustento da própria natureza, conservando tudo o que temos aqui”, enfatizou.

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A realização do seminário no Marajó reforça a importância de políticas públicas territorializadas, construídas a partir do diálogo entre saberes técnicos e tradicionais e orientadas para o fortalecimento da autonomia das comunidades e a conservação dos territórios.

Bolsa Verde 

Executado pelo MMA, o Bolsa Verde é referência na América Latina e no Caribe como política pública capaz de aliar conservação ambiental à distribuição de renda e ao combate à pobreza.  

O programa apoia famílias em territórios tradicionais, como reservas extrativistas, florestas nacionais e assentamentos da reforma agrária, nas modalidades Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) e Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS). 

A Anater, vinculada ao MDA, é responsável pela execução das ações de ATER junto às famílias beneficiárias. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões

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A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.

A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.

Quando o uso da plataforma é permitido?

Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:

– a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;

– a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;

– o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;

– os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;

– a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;

– a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.

Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.

Quando o uso da plataforma é proibido?

A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.

Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:

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– entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;

– entre setores de coleta não adjacentes;

– até locais de transbordo;

– até locais de destinação final dos resíduos.

Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.

E entre setores de coleta?

O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.

A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.

Por que essas regras são importantes?

As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.

Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.

A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?

Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.

Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.

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A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:

disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;

fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;

disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;

fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;

proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;

treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.

Quando a NR-38 entrou em vigor?

A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.

A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Em resumo

Pode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.

Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.

Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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