Brasil
MMA firma parceria para impulsionar recuperação da vegetação nativa nos biomas
O compromisso do governo federal para alcançar a recuperação de 12 milhões de hectares de florestas em todo o país, até 2030, foi reforçado. Uma parceria celebrada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) com o WRI Brasil garantiu o incremento de mais 13 milhões de dólares, por meio do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), para impulsionar as ações de restauração nos seis biomas.
A execução da iniciativa foi debatida na última esta sexta-feira (19/9), em encontro que reuniu a secretária nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do MMA, Rita Mesquita; o diretor do Departamento de Florestas da secretaria, Thiago Belote; a diretora Interina do Programa de Florestas e Uso da Terra no WRI Brasil, Mariana Oliveira; a gerente de Projetos do WRI, Gabriela Viana Moreira; o diretor de Conservação e Restauração do WWF-Brasil, Edegar de Oliveira Rosa; e a especialista em Políticas Públicas da TNC Brasil, Licia Azevedo.
As atividades serão realizadas no âmbito do projeto Restaura Biomas, que incorpora as diretrizes do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), principal instrumento de implementação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg).
Ao priorizar a restauração, o projeto, potencializa a conservação da biodiversidade, o fortalecimento da resiliência dos ecossistemas e a promoção da melhoria do bem-estar socioeconômico das comunidades locais, enfatizou Rita Mesquita. “Os arranjos de produção, de conhecimento tradicional e de cultura se organizam em torno da biodiversidade de cada lugar. Se a gente quer assegurar que essas pluralidades sejam mantidas, é preciso identificar as peculiaridades regionais”, afirmou.
Nesse processo, a garantia da biodiversidade se estabelece como “um seguro” para impedir a “pasteurização em torno de alguns poucos produtos”, defendeu a secretária ao reiterar a relevância do projeto considerar as particularidades de cada região ao ser executado. “Chamo atenção para isso, porque um projeto como esse tem a responsabilidade de desenhar ações de trabalho sob medida”, acrescentou.
A secretária enfatizou ainda que a ação dialoga com o conjunto de medidas já adotadas pelo MMA para acelerar a implementação de soluções baseadas na natureza (SBN) em territórios estratégicos para a restauração até a COP30.
O projeto Restaura Biomas será coordenado pelo MMA com execução do WRI Brasil, em parceria com a União pela Restauração, uma aliança que apoia a recuperação de ecossistemas e combate a degradação ambiental global. O grupo é formado pela Conservação Internacional (CI-Brasil), The Nature Conservancy (TNC Brasil), WRI Brasil e o WWF-Brasil.
A iniciativa é estruturada em quatro frentes de atuação, que incluem o fortalecimento de políticas públicas estaduais e municipais; o apoio à cadeia produtiva da restauração e assistência técnica, a partir dos coletivos de restauração; a promoção de mecanismos financeiros; e o desenvolvimento de estruturas de monitoramento e gestão de conhecimento.
A restauração deve abranger uma área total de 600 mil hectares na Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pantanal e Pampa. “Esse é um projeto que, de fato, é construído pela sociedade, ancorado na governança da Conaveg [Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa] e de tudo que a gente busca de política pública compartilhada”, ressaltou Thiago Belote.
Em sua fala, a diretora Interina do Programa de Florestas e Uso da Terra no WRI Brasil, Mariana Oliveira, ressaltou que o mecanismo reflete a “estratégia da organização para restauração no Brasil”.
Meta nacional
O Planaveg é o principal instrumento para a implementação da Proveg. O plano tem como meta recuperar 12 milhões de hectares de vegetação nativa em todo o país até 2030, compromisso assumido pelo Brasil na COP21, no contexto do Acordo de Paris.
Já a Conaveg, retomada em novembro de 2023, coordena a implementação, monitoramento e avaliação da Proveg e do Planaveg, dois importantes pilares para restauração de vegetação nativa, proteção de recursos hídricos, conservação da biodiversidade e enfrentamento das mudanças climáticas.
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Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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