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MMA abre consultas públicas para avançar na regulamentação da logística reversa de embalagens plásticas

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) abriu, na última terça-feira (27/01), consultas públicas para receber contribuições a propostas de portarias que estruturam o sistema de logística reversa de embalagens plásticas no BrasilOs mecanismos integram a terceira etapa de regulamentação do Decreto n °12.688/2025, que define regras para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 

A norma determina as responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes na estruturação e implementação da logística reversa, além de estabelecer modelos de operação, obrigações para o setor empresarial e metas progressivas até 2026, com foco no fortalecimento da economia circular e no retorno do material ao ciclo produtivo. 

As consultas tratam do Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico e dos requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a retirada de rejeitos resultantes da triagem das embalagens plásticas 

Previsto no art. 43 do decreto, o Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico busca orientar e estimular o aprimoramento do design das embalagens. Já a proposta de portaria sobre os rejeitos detalha critérios técnicos e procedimentos operacionais para o manejo dos materiais que não são passíveis de reciclagem após a triagem. A medida é fundamental para o funcionamento do sistema de logística reversa e para a atuação das cooperativas de catadores. 

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As propostas estão disponíveis na plataforma Brasil Participativo, e as sugestões e contribuições poderão ser enviadas até o dia 11 de fevereiro. 

Também permanece aberta a consulta pública sobre a proposta que institui o Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV-BR), ferramenta voltada ao monitoramento, à rastreabilidade e ao reporte de resultados dos sistemas de logística reversa no país, no âmbito do Programa Nacional de Logística Reversa. A proposta está disponível na mesma plataforma, e as sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 31 de janeiro, por meio do formulário eletrônico disponível aqui. 

As três frentes de regulamentação, que estão em processo de consulta pública, concentram os principais dispositivos do decreto. As etapas seguintes serão regulamentadas ao longo de 2026. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Brasil

Nota do MPA sobre a Inclusão de peixes na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) adiou, por 90 dias, a decisão que classifica a tilápia e outros peixes como espécies invasoras. O órgão deliberou pela criação de um Grupo de Trabalho com 12 representantes, com o objetivo de aprofundar o debate técnico-científico sobre a Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras.

Após dois dias de intensos debates com especialistas, instituições de pesquisa e representantes dos setores envolvidos, o encontro buscou ampliar as discussões de forma qualificada e participativa, de modo a subsidiar futuras deliberações com maior robustez técnica, segurança jurídica e alinhamento aos diferentes contextos socioeconômicos e ambientais relacionados ao tema.

A Conabio é um órgão presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e conta com representantes de outros ministérios, como o MPA. Durante o encontro, o MPA se posicionou firmemente de forma a evitar prejuízos à aquicultura nacional.

Desde a apresentação inicial da proposta, o MPA manifestou preocupação com os potenciais impactos econômicos e sociais decorrentes da inclusão, nessa lista, de espécies amplamente utilizadas na aquicultura brasileira, como a tilápia, o tambaqui, o pacu, o pirarucu, o camarão-marinho (Litopenaeus vannamei), a ostra do Pacífico e a macroalga Kappaphycus alvarezii. Essas espécies são pilares da produção aquícola nacional, representando, juntas, cerca de 90% da produção e um valor estimado em R$ 9,6 bilhões (PPM/IBGE, 2025). Esse montante se traduz em geração de renda, empregos e segurança alimentar para o país.

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ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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