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MJSP promove 6ª edição do curso Gestão de Crise de Segurança nas Cidades

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Aracajú, 11/11/2025 – Profissionais da segurança pública de Sergipe participam, de segunda-feira (10) a sexta-feira (14), em Aracaju (SE), de capacitação relacionada ao atendimento a ocorrências de alta complexidade, ações preventivas e resposta imediata. O curso Gestão de Crise de Segurança nas Cidades tem como prioridade preservar a vida e manter a ordem pública.

O evento, voltado à equipe da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe, é promovido pelas diretorias de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi) e de Ensino e Pesquisa (DEP), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Os profissionais poderão aprimorar conhecimentos em planejamento de ações e, posteriormente, compartilhar as informações com os demais agentes. Com isso, será possível ampliar a atuação para todos os tipos de ocorrências. Entre os temas abordados estão os crimes cometidos em áreas urbanas por grupos criminosos conhecidos como Novo Cangaço e Domínio de Cidades.

O diretor da Diopi, Rodney da Silva, ressalta que o plano desenvolvido para a formação visa preparar as forças de segurança para enfrentar desafios, a exemplo do resgate violento de detentos em instituições penitenciárias, bem como lidar com os “comunicados oficiais” dos líderes das facções.

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“Ações violentas como essas, executadas por organizações criminosas, frequentemente envolvem a queima de veículos de transporte público, ataques a prédios públicos e agressões a agentes do Estado”, explica.

Programação
As disciplinas ministradas no encontro abordam os temas: domínio de cidades; evolução dos crimes violentos contra o patrimônio; preservação de local de crime; estudo de casos; análise de risco; direitos humanos; e legislação aplicada. Também são realizados exercícios práticos com simulações de ataques a carros-fortes e a instituições financeiras.

Segundo o titular da Diopi, essa é uma oportunidade de aplicar os conhecimentos adquiridos em teoria e de desenvolver estratégias para a defesa da cidade. “A expectativa é que iniciativas de formação e de capacitação como essa sejam replicadas em outras unidades da Federação, ampliando o alcance e a eficácia das ações de segurança em nível nacional”, acrescenta Rodney da Silva.

A capacitação reúne forças de segurança das esferas federal, estadual e municipal. Participam agentes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal, Perícia Oficial, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Exército Brasileiro e Guarda Municipal.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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