Brasil
MJSP lança guia de proteção a brasileiros vítimas de tráfico internacional
Brasília, 05/03/2026 – A Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM), lançou, na terça-feira (3), dois folhetos informativos com orientações voltadas a brasileiros que possam ter sido vítimas de tráfico de pessoas no exterior.
Os materiais abordam, de forma complementar, as etapas do retorno ao Brasil — do desembarque à reorganização na cidade de destino — e apresentam a rede de proteção disponível no País. A iniciativa integra as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas e busca garantir acolhimento humanizado, acesso a direitos e informação clara para as vítimas.
Antes da chegada: preparação e acolhimento no aeroporto
O primeiro folheto reúne orientações voltadas ao momento do retorno ao Brasil. Entre as medidas previstas está o registro prévio de algumas informações sobre a chegada da pessoa em solo brasileiro, realizado quando há identificação de possível vítima de tráfico de pessoas. Esses dados permitem que as equipes se preparem para o acolhimento no aeroporto, identifiquem eventuais necessidades imediatas de saúde ou proteção e organizem encaminhamentos adequados.
O material também explica, de forma acessível, os procedimentos padrão de entrada no Brasil e informa que, em casos de possível tráfico de pessoas, o atendimento pode ser adaptado para garantir proteção, respeitando o tempo, a privacidade e os direitos da vítima.
No desembarque, o acolhimento pode contar com a atuação da Polícia Federal e do Posto de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM), que oferecem orientações iniciais, escuta qualificada e apoio no encaminhamento para a rede de proteção.
Após o retorno: acesso à rede de proteção
O segundo folheto é voltado às orientações sobre o período posterior à chegada ao Brasil. O conteúdo detalha o funcionamento da assistência no local de destino e reforça que os serviços públicos de saúde, assistência social e orientação jurídica são gratuitos.
Entre as instituições que integram a rede de proteção está a Defensoria Pública da União (DPU), que presta orientação jurídica, acompanha casos e articula o acesso a políticas públicas.
Também atuam os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs), coordenados pelo MJSP, além da rede socioassistencial dos municípios, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
Os folhetos apresentam ainda portas de entrada para políticas de saúde, trabalho, proteção à mulher, proteção à vida e cidadania para a população LGBTQIA+, de acordo com as necessidades de cada pessoa.
Folhetos informativos sobre acolhimento e direitos
• O folheto de orientações para o retorno ao Brasil é destinado ao uso no atendimento de possíveis vítimas de tráfico de pessoas..
• Acesse aqui o folheto de orientações para quem retornou ao Brasil e pode ter sido vítima de tráfico de pessoas.
Brasil
Em Roraima, 60 meios de hospedagem ainda precisam aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital
A cinco dias do prazo final de adoção da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital por meios de hospedagem de todo o Brasil, cerca de 88% dos empreendimentos formais de Roraima ainda precisam se adaptar ao sistema.
Desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – e obrigatória a partir de 20 de abril (segunda-feira) –, a plataforma já é operada por 8 dos 68 estabelecimentos regulares do estado, agilizando o check-in dos clientes, eliminando o uso de papel e aumentando a segurança dos dados.
O número de empresas locais adequadas à mudança representa cerca de 12% do total de hotéis, pousadas, resorts e outras atividades do ramo inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
A FNRH Digital proporciona o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema Gov.br, podendo ser rapidamente concluído a partir de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento, além de gerar estatísticas mais precisas sobre o perfil de viajantes.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça que a pasta vem orientando meios de hospedagem quanto à adequação e incentiva adesões.
“O Ministério está empenhado em orientar cada empreendimento na transição para o sistema, que qualifica a experiência dos turistas, reduz custos no setor e ainda nos fornece dados mais estratégicos para estruturarmos o futuro do turismo, que vem batendo sucessivos recordes desde 2023 no Brasil. Com esse verdadeiro marco da hotelaria nacional, o governo Lula reafirma o compromisso de consolidar o turismo como um grande motor do desenvolvimento econômico e social, favorecendo fortemente a geração de emprego, renda e inclusão”, frisa o ministro.
A fim de auxiliar o setor na transição, o Ministério do Turismo tem promovido uma série de encontros virtuais com hoteleiros e ações educativas. Uma delas é um vídeo instrucional para os meios de hospedagem seguirem o passo a passo de como aderir à nova ficha. (Acesse AQUI).
O órgão também disponibiliza uma página dedicada exclusivamente a perguntas e respostas frequentes (FAQ), onde interessados podem tirar dúvidas (Acesse AQUI).
MAIS SEGURANÇA – A transição para a FNRH Digital – que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta Gov.br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.
Apenas pessoas autorizadas e sistemas governamentais específicos podem acessar o conteúdo, reduzindo drasticamente o risco de vazamento de dados.
O sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre tanto pela conta Gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma. Já o login dos meios de hospedagem exige conta Gov.br e, também, cadastro regular no Cadastur.
Cada hóspede tem uma ficha online própria, vinculada à sua estada. No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o registro é associado à FNRH do responsável legal.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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