Agro
Embrapa apresenta APIs e plataformas digitais no AgroSummit 2026
A Embrapa levará um conjunto de soluções digitais, APIs e plataformas de gestão e análise de dados ao AgroSummit 2026, evento voltado à inovação e softwares para o agronegócio. O encontro será realizado no dia 20 de maio, no Expo Dom Pedro, em Campinas (SP), e está com inscrições abertas.
AgroSummit 2026 reúne tecnologia e inovação para o agronegócio
O AgroSummit 2026 será realizado no Expo Dom Pedro e deve reunir empresas, pesquisadores e especialistas do setor agropecuário para discutir soluções tecnológicas voltadas à gestão, produtividade e rastreabilidade no campo.
A participação da Embrapa terá como foco a apresentação de ferramentas digitais desenvolvidas pela instituição para aplicação direta no setor produtivo.
AgroAPI reúne 10 APIs para o agronegócio
Entre os destaques apresentados pela Embrapa está a plataforma AgroAPI, que estará disponível em um estande para demonstração ao público.
Atualmente, o catálogo conta com 10 APIs, sendo três delas no modelo freemium (com versão básica gratuita e planos pagos por volume de requisições), enquanto as demais são gratuitas.
APIs freemium oferecem dados climáticos, agrícolas e vegetativos
Entre as APIs com modelo freemium estão:
- Agritec: fornece dados sobre plantio, cultivares, adubação e produtividade para apoio à gestão agrícola;
- ClimAPI: disponibiliza previsões e dados climáticos;
- SATVeg: baseada no Sistema de Análise Temporal da Vegetação, gera e visualiza índices vegetativos como NDVI e EVI para o Brasil e América do Sul.
APIs gratuitas abrangem bioinsumos, solos e bioinformática
As APIs gratuitas incluem bases e ferramentas voltadas a diferentes áreas do conhecimento agropecuário, como:
- Agrofit e Bioinsumos: banco de dados de defensivos agrícolas e bioinsumos registrados no Mapa;
- BlueStarSting e PlantAnnot: informações sobre genes, proteínas e bioinformática;
- SmartSolos Expert: classificação de solos do Brasil;
- AgroTermos: vocabulário técnico do setor agropecuário;
- Responde Agro: sistema de busca da coleção “500 Perguntas e 500 Respostas” da Embrapa.
BovTrace avança na rastreabilidade bovina
A plataforma AgroAPI também inclui o BovTrace, atualmente em fase de pré-lançamento. A solução permite o registro e a padronização de informações sobre a movimentação individual de bovinos, por meio de sistemas autorizados, fortalecendo a rastreabilidade na cadeia da pecuária.
- SITE-MLog e plataforma do trigo ampliam análise de dados no agro
- Além das APIs, a Embrapa apresentará duas plataformas voltadas à gestão e análise de dados.
- SITE-MLog reúne inteligência da macrologística agropecuária
O Sistema de Inteligência Territorial Estratégica da Macrologística Agropecuária Brasileira (SITE-MLog) reúne informações sobre produção, armazenagem, processamento e exportação das principais cadeias do agronegócio brasileiro, incluindo algodão, bovinos, café, cana-de-açúcar, aves, laranja, madeira, milho, soja e suínos.
Plataforma Trigo no Brasil detalha cadeia produtiva
A plataforma “Trigo no Brasil”, recém-lançada, apresenta dados interativos organizados por microrregiões, abrangendo toda a cadeia produtiva do cereal, desde a produção até importação, industrialização, consumo e exportação.
A solução é composta por 12 painéis organizados em seis eixos: produção, expansão produtiva, comércio exterior, industrialização e consumo, economia e cadeia produtiva.
Embrapa participa de debates sobre digitalização e rastreabilidade
Além da exposição no estande, a Embrapa participará do painel “Digitalização depois da porteira”, com o pesquisador Anderson Alves, da Embrapa Agricultura Digital, abordando a rastreabilidade nas cadeias produtivas.
O tema também será discutido em um webinar prévio ao evento, que abordará APIs, certificações e exigências internacionais para produtos agropecuários. A moderação será do pesquisador Anderson Alves, com participação de representantes da Associação Brasileira das Empresas de Certificação (Abcar), do Grupo J Müller e do Grupo Amaggi.
Serviço
Mais informações sobre o AgroSummit 2026 podem ser consultadas no site oficial: agrosummit.com.br.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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