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MJSP divulga resultado do edital para banco de projetos sobre tráfico de crianças e adolescentes

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Brasília, 25/09/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), divulgou o resultado definitivo da seleção de propostas submetidas ao Edital de Chamamento Público nº 2/2025.  Ao todo, 13 propostas foram apresentadas por Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), todas habilitadas e classificadas para compor o banco de projetos, que terá validade de 36 meses.

O primeiro colocado foi o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), com o projeto “Likes que engajam, laços que protegem: produção de conhecimento e abordagem preventiva em rede para cidadania digital contra o tráfico de pessoas”. Para viabilizar a execução, será assinado o termo de execução descentralizada (TED), ainda este ano. Isso irá garantir à instituição o repasse inicial de aproximadamente R$ 200 mil, para o início imediato das atividades.

O projeto visa colaborar no combate ao tráfico de pessoas na faixa infanto-juvenil, com ênfase nas modalidades de adoção ilegal e trabalho escravo infantil, por meio da criação e manutenção de uma ecologia formativa no paradigma da educação OnLIFE, com campanha preventiva, circulação didática de dados abertos e facilitação à articulação intersetorial.

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A iniciativa está alinhada ao IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024–2028) e à Estratégia Crescer em Paz, que integra as políticas públicas do MJSP voltadas para a infância. Também reforça os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Agenda 2030 da ONU, especialmente no objetivo de erradicar o tráfico de pessoas e o trabalho infantil.

A chamada pública teve como objetivo reunir iniciativas inovadoras e tecnicamente qualificadas para subsidiar futuras parcerias. A análise das propostas considerou critérios como alinhamento temático, clareza metodológica, viabilidade orçamentária, capacidade técnica da equipe e potencial de impacto intersetorial. Apenas projetos com nota mínima de 50 pontos poderiam ser selecionados – e todas superaram esse patamar.

As iniciativas apresentaram contribuições importantes em áreas como mapeamento científico, prevenção em regiões de fronteira, biometria neonatal e promoção de direitos de crianças e adolescentes migrantes. A lista completa pode ser consultada no portal do MJSP.

As propostas selecionadas poderão ser executadas, respeitada a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e as prioridades institucionais da pasta.

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Parcerias

As parcerias firmadas pelo MJSP são fundamentais para ampliar e fortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Os resultados confirmam o potencial transformador da cooperação entre o poder público e a comunidade acadêmica.

A expectativa é que, com a implementação desses projetos, seja possível fortalecer diagnósticos, ampliar ações de prevenção, garantir maior proteção às vítimas e fomentar redes de cooperação interinstitucional no Brasil.

Essas cooperações podem ocorrer por meio de diferentes instrumentos jurídicos, como: os TEDs, Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) e convênios.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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