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Linha Graça Aranha-Silvânia fortalece transmissão de energia no Brasil

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O fortalecimento do sistema de transmissão de energia no Brasil avançou com a autorização para o início das obras da Linha de Transmissão (LT) ± 800 kV Graça Aranha – Silvânia, na última terça-feira (2/6). Considerado estratégico para ampliar o transporte de energia renovável das regiões Norte e Nordeste aos principais centros consumidores do país, o empreendimento, que passa pelos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás, contribuirá para aumentar a segurança e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Com cerca de 1.500 km de extensão e tecnologia de corrente contínua em ultra alta tensão (± 800 kV), a linha de transmissão contribuirá para reduzir restrições no transporte de energia, aumentar a eficiência da operação do sistema elétrico e viabilizar a integração de novos empreendimentos de geração renovável à matriz energética brasileira. São estimados R$ 18 bilhões de investimentos para a execução da linha, subestações e compensadores síncronos.

A implantação do empreendimento foi autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que emitiu a Licença de Instalação (LI) nº 1563/2026 para a linha de transmissão e suas instalações associadas, permitindo o avanço da fase de construção do projeto.

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O empreendimento foi considerado essencial pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para a segurança eletroenergética nacional e para o avanço da transição energética. A iniciativa fortalece a infraestrutura necessária para acompanhar o crescimento da demanda por energia e ampliar a participação de fontes limpas e renováveis na matriz elétrica brasileira.

A linha de transmissão irá interligar a Subestação Graça Aranha, no Maranhão, à Subestação Silvânia, em Goiás. As obras nas duas subestações já estão em andamento e integram um conjunto de investimentos voltados à ampliação da capacidade de transmissão de energia entre as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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