Paraná
Ministério Público do Paraná realiza posse de Francisco Zanicotti no cargo de Procurador-Geral de Justiça em 9 de abril
O Ministério Público do Paraná realizará em 9 de abril a posse de Francisco Zanicotti no cargo de Procurador-Geral de Justiça. Após ser reeleito com 684 votos dos membros do MPPR, obtendo 89% de aprovação da classe, Zanicotti permanece à frente da instituição por mais dois anos (biênio 2026-2028).
A cerimônia será às 17 horas, no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Curitiba (Rua Marechal Hermes, 820, térreo, Centro Cívico, Bloco II), com transmissão ao vivo pelo canal do MPPR no YouTube.
Clique aqui para acompanhar a transmissão
(9/4, às 17 horas)
Eleição
A eleição para a escolha do Procurador-Geral de Justiça ocorreu em 13 de março e contou com a participação de 770 membros (dos 803 aptos a votar). Uma hora após a divulgação do resultado da votação, o Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, assinou o Decreto 12.997/2026, reconduzindo Francisco Zanicotti ao cargo.
Trajetória
Francisco Zanicotti assumiu pela primeira vez o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná em 8 de abril de 2024 para o biênio 2024-2026. Presidiu a Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) (2013-15) e também exerceu as funções de Promotor-Corregedor(2004/05), Coordenador Executivo da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos (SubAdm) e Diretor-Secretário da Procuradoria-Geral de Justiça (2008/2012).
Atuou nas Promotorias de Justiça de São Miguel do Iguaçu, Chopinzinho, Laranjeiras do Sul, União da Vitória, São José dos Pinhais, Ponta Grossa e Curitiba. Desde 2013, é titular da 2ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba.
É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e em Teologia pela Faculdade Batista do Paraná, com especialização em Políticas Públicas.
Atribuições do PGJ
O Procurador-Geral de Justiça é o chefe máximo do Ministério Público Estadual, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. Além de conduzir administrativamente o Ministério Público Estadual, imprimindo-lhe a política institucional, é do PGJ a competência originária para propor alguns tipos de ações, como as que envolvem Juízes, Promotores de Justiça, Deputados, Prefeitos, Governador, entre outras autoridades do Estado.
Também preside os órgãos da Administração do MP, como o Conselho Superior e o Colégio de Procuradores, e tem assento, como representante do Ministério Público, nos órgãos superiores da Justiça Estadual, como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Integra ainda o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
Compete ao Procurador-Geral de Justiça encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento anual da instituição.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.
Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.
Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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