Paraná
Ministério Público do Paraná denuncia por estupro de vulnerável homem que abusou sexualmente de criança de sete anos de idade em São Mateus do Sul
Em São Mateus do Sul, no Sul do estado, o Ministério Público do Paraná denunciou pelo crime de estupro de vulnerável um homem de 62 anos que teria praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com uma criança de sete anos de idade. O crime foi praticado na última segunda-feira, 24 de agosto, e ele foi preso em flagrante. A denúncia foi oferecida nesta quinta-feira, 27 de agosto, pela 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul.
Áudio do promotor de Justiça Antonio Basso Filho
De acordo com as apurações do caso, valendo-se da relação de confiança que possuía com a mãe da vítima, que recentemente havia começado a trabalhar com ele em atividades de reciclagem de materiais e acreditava no comportamento supostamente religioso do denunciado, este teria atraído a criança para o interior de uma residência sob o pretexto de que realizaria rituais de “benzedura”. Ele teria então praticado os atos criminosos, que somente cessaram porque a filha do denunciado chegou ao local.
Além da condenação criminal, o Ministério Público pleiteia o pagamento de indenização à vítima em valor mínimo de R$ 20 mil. A pedido do MPPR, o homem teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e responderá ao processo preso.
Processo 0003043-27.2026.8.16.0158 (sob sigilo)
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ação do Ministério Público Eleitoral leva a cassação e inelegibilidade de vereador de São João do Ivaí por abuso de poder econômico e religioso e compra de votos
A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do diploma de um vereador eleito em São João do Ivaí, no Norte Central do estado. A decisão também declarou a inelegibilidade do parlamentar e de outros dois investigados por oito anos, além de aplicar multa de R$ 20 mil a ser paga pelo vereador pela prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder religioso.
As investigações tiveram início a partir de uma denúncia anônima sobre possíveis ilícitos eleitorais. Durante a instrução do processo, com a quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários autorizada pelo Judiciário, o Ministério Público Eleitoral comprovou um esquema estruturado para angariar votos nas eleições municipais de 2024.
Irregularidades – Entre as práticas irregulares reconhecidas na sentença, estão a propaganda antecipada irregular, a oferta e intermediação de serviços médicos gratuitos em uma clínica local em troca de apoio político e a realização coordenada de obras gratuitas em uma estrada na comunidade rural de Água da Jaboticaba com o intuito de obter vantagem eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral condenou o vereador e um líder religioso por abuso de poder religioso, comprovando que houve a oferta de benefícios materiais, como transporte de fiéis e repasses financeiros, em troca de recomendação do líder religioso aos fiéis da congregação para que votassem no candidato. A sentença também condenou um terceiro envolvido, que atuou como articulador local na realização das obras viárias irregulares, à pena de inelegibilidade por oito anos.
Com a decisão, que ainda não possui eficácia executiva imediata e da qual cabe recurso, os votos nominais conferidos ao vereador cassado serão anulados assim que esgotada a instância ordinária, sendo mantidos apenas os votos de legenda. Em seguida, a Justiça Eleitoral fará a retotalização dos votos para a redefinição dos eleitos e suplentes na Câmara Municipal de São João do Ivaí.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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