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Ação do Ministério Público Eleitoral leva a cassação e inelegibilidade de vereador de São João do Ivaí por abuso de poder econômico e religioso e compra de votos

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A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do diploma de um vereador eleito em São João do Ivaí, no Norte Central do estado. A decisão também declarou a inelegibilidade do parlamentar e de outros dois investigados por oito anos, além de aplicar multa de R$ 20 mil a ser paga pelo vereador pela prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder religioso.

As investigações tiveram início a partir de uma denúncia anônima sobre possíveis ilícitos eleitorais. Durante a instrução do processo, com a quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários autorizada pelo Judiciário, o Ministério Público Eleitoral comprovou um esquema estruturado para angariar votos nas eleições municipais de 2024.

Irregularidades – Entre as práticas irregulares reconhecidas na sentença, estão a propaganda antecipada irregular, a oferta e intermediação de serviços médicos gratuitos em uma clínica local em troca de apoio político e a realização coordenada de obras gratuitas em uma estrada na comunidade rural de Água da Jaboticaba com o intuito de obter vantagem eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral condenou o vereador e um líder religioso por abuso de poder religioso, comprovando que houve a oferta de benefícios materiais, como transporte de fiéis e repasses financeiros, em troca de recomendação do líder religioso aos fiéis da congregação para que votassem no candidato. A sentença também condenou um terceiro envolvido, que atuou como articulador local na realização das obras viárias irregulares, à pena de inelegibilidade por oito anos.

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Com a decisão, que ainda não possui eficácia executiva imediata e da qual cabe recurso, os votos nominais conferidos ao vereador cassado serão anulados assim que esgotada a instância ordinária, sendo mantidos apenas os votos de legenda. Em seguida, a Justiça Eleitoral fará a retotalização dos votos para a redefinição dos eleitos e suplentes na Câmara Municipal de São João do Ivaí.

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR expede recomendação administrativa para conter atropelamento de animais silvestres em rodovias de Londrina e cobra medidas do Município e do DER-PR

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, emitiu recomendação administrativa cobrando ações efetivas para cessar a mortandade de animais silvestres nas rodovias LA-003, conhecida como Mábio Gonçalves Palhano, e PR-538. Os trechos afetados margeiam o Parque Estadual Mata dos Godoy. O documento foi direcionado ao Município de Londrina, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e ao Instituto Água e Terra (IAT).

A medida é desdobramento de procedimento administrativo instaurado em 2022 pela Promotoria de Justiça. Um levantamento técnico apontou que, entre março de 2018 e janeiro de 2019, foram registrados 337 animais atropelados de 57 espécies diferentes naquelas vias e em outras rodovias da região. O estudo identificou seis pontos críticos de atropelamento, com medidas mitigatórias validadas pelo IAT.

Biodiversidade – A área é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como prioritária para a conservação da biodiversidade e abriga espécies ameaçadas de extinção. Entre os animais em risco, estão a anta, classificada como criticamente em perigo no estado do Paraná, e a onça-parda, classificada como vulnerável. Levantamentos recentes confirmaram a letalidade contínua nos trechos, com 18 animais atropelados entre novembro e dezembro de 2025, além da constatação de desgaste na sinalização existente em vistoria realizada em março de 2026.

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Além do dano ambiental, os atropelamentos representam risco à segurança dos motoristas. Dados do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual registraram 258 acidentes por atropelamento de animais em 2019 e 283 ocorrências em 2020, resultando em vítimas fatais e feridas.

Medidas – Entre as solicitações feitas ao Município de Londrina, estão o reforço da sinalização, a implantação de mecanismos permanentes de redução de velocidade e a elaboração de projeto executivo para a construção de passagem segura de fauna sobre o Ribeirão Três Bocas. Ao DER-PR, foi recomendada a redução da velocidade máxima de 60 km/h para 40 km/h nos trechos que cruzam o núcleo do parque, a instalação de radares fixos eletrônicos e a implantação de passagens de fauna e cercas direcionadoras. Por sua vez, o IAT deverá fiscalizar o cumprimento das medidas e analisar os projetos apresentados em até 30 dias.

Os destinatários têm 30 dias para responder por escrito sobre o acatamento da recomendação e devem apresentar cronogramas que prevejam a conclusão das obras em prazo não superior a 12 meses. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais, com responsabilização civil por dano ambiental.

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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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