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Ministério Público do Paraná denuncia 15 pessoas investigadas na “Operação A Rede” por organização criminosa, fraudes bancárias e lavagem de dinheiro

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Ponta Grossa do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia contra 15 pessoas investigadas por integrarem uma organização criminosa de atuação nacional responsável pela prática de fraudes bancárias eletrônicas e lavagem de dinheiro. Os crimes foram apurados no âmbito da Operação A Rede.

Áudio do Promotor de Justiça Antônio Juliano Souza Albanez

De acordo com a denúncia, que já foi recebida pela Justiça, o grupo criminoso mantinha uma falsa central telefônica instalada em Ponta Grossa, a partir da qual aplicava golpes em correntistas de instituições financeiras de todo o país. Além do contato telefônico com as vítimas, os investigados utilizavam páginas falsas na internet e links maliciosos para obter dados bancários e acessar indevidamente as contas, desviando valores expressivos.

Prejuízo – As investigações identificaram, entre agosto de 2024 e outubro de 2025, ao menos 11 vítimas residentes em diferentes estados da federação, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Maranhão e Amazonas. Somente no período investigado, o prejuízo causado ultrapassa R$ 1,4 milhão.

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Os denunciados foram acusados pelos crimes de organização criminosa, furto qualificado mediante fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. No caso das lideranças do grupo, as penas máximas cominadas aos delitos imputados podem superar 12 anos de reclusão.

Reparação de danos – Na denúncia, o Ministério Público também requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas. Como medida para assegurar o ressarcimento dos prejuízos e eventual perdimento de bens, a Justiça já determinou o bloqueio de veículos, imóveis e contas bancárias dos denunciados.

Atualmente, quatro investigados permanecem presos preventivamente e um dos apontados como líder da organização criminosa encontra-se foragido.

Processo 0005586-66.2025.8.16.0019.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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TJPR acolhe recurso do MPPR e determina que Município de Campo Largo corrija edital de concurso público e aplique reserva de 10% de vagas para cotas

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, a 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Município de Campo Largo corrija os editais dos resultados finais de seus concursos públicos vigentes (Editais 01.075 e 02.075, ambos de 2025) de modo a garantir a reserva de 10% das vagas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência.

Áudio da Promotora de Justiça Mariana Andreola de Carvalho Silva

A decisão decorre de atuação da 1a Promotoria de Justiça de Campo Largo após a verificação de que, às vésperas da publicação dos editais dos certames, foi aprovada lei municipal (3.898/2025) que reduziu os percentuais de reserva de vagas pela metade, fixando-os em apenas 5%. Além disso, a nova lei estabelecia que os candidatos inscritos no sistema de cotas e aprovados com nota suficiente para constar na ampla concorrência fossem computados no quantitativo das vagas reservadas, restringindo ainda mais as oportunidades para esses grupos.

Diante da situação, para resguardar previsão constitucional e garantir o acesso equitativo ao serviço público, a 1a Promotoria de Justiça de Campo Largo ajuizou inicialmente uma medida cautelar cível, extinta sem resolução de mérito pelo Juízo de primeira instância. Diante da decisão, o Ministério Público do Paraná apresentou recurso de Apelação Cível perante o TJPR. No acórdão, o Tribunal de Justiça destaca que “a redução de percentuais de ações afirmativas, desacompanhada de estudos técnicos que comprovem a superação das desigualdades estruturais, configura ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social, violando a Constituição Federal e os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil”.

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Além da retificação da classificação final dos aprovados nos concursos públicos, a decisão também determinou o afastamento da regra municipal questionada, assegurando que o candidato cotista aprovado na relação de ampla concorrência libere a vaga reservada para o próximo candidato da lista de cotas, efetivando a finalidade inclusiva da política pública no município.

Recurso: 0013473-80.2025.8.16.0026

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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