Paraná
Ministério Público do Paraná ajuíza ação civil pública para que Município de Cornélio Procópio convoque e emposse candidatos aprovados em concurso público
Em Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do estado, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para garantir que sejam convocados e empossados os candidatos aprovados em concurso público realizado pelo Município em 2020 e que ainda está vigente. Apuração da 3ª Promotoria de Justiça da comarca constatou que a administração municipal está mantendo em diversos cargos efetivos servidores temporários na condição de permanentes, o que é inconstitucional. O certame teve os resultados homologados em 2022 e o prazo de validade prorrogado vai até 2026 – grande parte dos cargos é para as áreas de educação e saúde.
O ingresso da medida judicial ocorre após a Promotoria de Justiça receber diversas reclamações de candidatos que foram regularmente aprovados dentro do número de vagas e também em cadastro de reserva, relatando sobre a demora na convocação pelo Município. As investigações apontaram que foram contratados nos últimos anos, pelo Executivo, 67 servidores temporários para desempenhar serviços rotineiros na administração pública, ocupando indevidamente postos de trabalhos legalmente criados e que deviam ser ocupados por servidores efetivos. Entre os cargos que já possuem candidatos aprovados e aptos a serem convocados estão os de professor, enfermeiro, assistente social, farmacêuticos, médicos-veterinários, educadores sociais e merendeiras, entre outros.
Nomeações – Com a ação civil, o MPPR requer que, no prazo de 60 dias, o Município publique a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público nos seguintes cargos: um agente administrativo, um assistente social, dez auxiliares de serviços gerais, três educadores sociais, dois enfermeiros, dois farmacêuticos, três médicos veterinários, seis merendeiras, 14 operadores de máquinas rodoviárias e veículos, 31 professores, dois professores de educação física, três técnicos em enfermagem, três vigias e dezessete zeladores. Além disso, no mesmo prazo, a Promotoria de Justiça pede que sejam exonerados os servidores temporários, contratados via processo seletivo simplificado, na mesma proporção dos convocados.
Processo 0005790-39.2025.8.16.0075
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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Fonte: Ministério Público PR
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