Brasil
Ministério da Saúde realiza painel para avaliar orientações técnicas sobre o cuidado de pessoas com condições pós-Covid
O Ministério da Saúde realizou, na quinta-feira (30), em Brasília (DF), um encontro presencial voltado à avaliação e consolidação de contribuições técnicas ao Guia de Manejo das Condições Pós-Covid, documento em elaboração para distribuição em todo Brasil. O evento, intitulado “Painel Pós-Covid”, reuniu especialistas, gestores e profissionais de saúde das cinco regiões do País, além de representantes das secretarias e departamentos da própria Pasta. A expectativa dos gestores é de que o material seja um norteador de condutas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
O encontro teve como objetivo a finalização do Guia Nacional de Manejo das Condições Pós-Covid no SUS, consolidando o conhecimento técnico e as experiências de profissionais de todos os estados da Federação. As contribuições serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e à Comissão Intergestores Tripartite (CIT). O trabalho consistiu no levantamento da situação da pandemia no Brasil e na avaliação dos documentos existentes sobre o tema, na definição da matriz de responsabilidade das unidades do Ministério da Saúde, no cuidado em rede das pessoas em condições pós-covid, bem como nas condutas profissionais indicadas, conforme a situação, até, finalmente, as especificidades da vigilância e do monitoramento.
O painel foi coordenado pela diretora de programa do gabinete do ministro Alexandre Padilha, Conceição Rezende, pela pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) de Brasília, Rafaella Fortini Grenfell, e pela chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do MS, Cristiane Pereira. A abertura inclui a exibição de um vídeo institucional sobre a pandemia de Covid-19 e seus impactos, além da apresentação realizada pela médica Marcela Costa, da Nota Técnica nº 57/2023 – DGIP/SE/MS, que atualiza diretrizes sobre as condições pós-Covid no âmbito do Ministério da Saúde.
Para Conceição Rezende, o guia foi pensado para servir de documento direcional que estabeleça eficácia e segurança para a atuação dos trabalhadores da saúde. “É uma atividade que conduzimos com base em evidência científica sobre o assunto e com a experiência de profissionais que compõem as equipes que atuam nos serviços de saúde de diferentes regiões, e chegamos a um ponto de acordo para disseminar as informações mais seguras aos trabalhadores do SUS. Da academia à prática diária, desejamos que esse produto gere certeza para quem atende pacientes no manejo das condições pós-covid identificadas”, declarou.
Em sua fala, Rafaella Grenfell destacou a atuação conjunta e os esforços empregados na elaboração das pesquisas, organização das referências e escrita do guia, fundamentado em dados empíricos. “Sinto muito orgulho de trabalhar com vocês e fazer uma entrega tão relevante para a nossa população. Se trata de um material de qualidade, com páginas detalhadas e todo conteúdo baseado em evidências científicas. Nossa tarefa hoje é lapidar esse documento, que certamente fará diferença na vida das pessoas”, disse.
Os participantes discutiram manifestações clínicas e recomendações técnicas relativas a diferentes sistemas orgânicos afetados pela condição pós infecção por SARS-CoV-2: neuropsiquiátrico, endócrino, cardiovascular, respiratório, renal, musculoesquelético, otorrinolaringológico, gastrointestinal e dermatológico. Os debates contaram, ainda, com a moderação do consultor técnico Wagner Cesário e relatoria da biomédica Priscilla Filgueiras.
Suellen Siqueira
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.
No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Como funciona a contratação?
No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.
Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:
- Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
- Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
- Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
- Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores:
- Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
- Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
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