Brasil
Ministério da Saúde lança concurso nacional de contos e poesias sobre o luto para ampliar espaços de escuta, expressão e cuidado
Existem dores que não cabem em diagnósticos. Sentimentos que escapam das explicações técnicas e encontram abrigo apenas na memória, na música, na escrita ou em uma conversa acolhedora. Para reconhecer essas experiências e ampliar os espaços de escuta sobre a finitude, o Ministério da Saúde lançou a primeira edição do Concurso Nacional de Contos e Poesias da Política Nacional de Cuidados Paliativos, que terá como tema “Luto no Brasil: narrativas do cuidado e da finitude”.
A iniciativa irá selecionar 30 textos inéditos para compor uma coletânea digital dedicada às diferentes formas de vivenciar, elaborar e significar o luto. Aberto a pessoas de todas as idades, o concurso busca valorizar histórias, reflexões e experiências relacionadas à perda, aos vínculos, ao cuidado e à memória, reconhecendo que a finitude faz parte da experiência humana e que compartilhar narrativas também é uma forma de acolhimento.
A proposta integra as ações de fortalecimento da Política Nacional de Cuidados Paliativos e convida a sociedade a refletir sobre um tema que atravessa a vida de todas as pessoas, mas que muitas vezes ainda encontra barreiras para ser discutido de forma aberta e acolhedora.
Para a coordenadora do Núcleo Nacional de Cuidados Paliativos, Gabriela Hidalgo, o concurso representa uma oportunidade de ampliar o diálogo sobre o luto e construir, coletivamente, novas formas de compreender a finitude.
“Ao lançar este concurso, queremos ampliar os espaços de escuta e expressão sobre o luto. Cada narrativa compartilhada ajuda a construir uma compreensão mais humana sobre a finitude e fortalece a cultura do cuidado em nossa sociedade”, afirma.
O lançamento do edital ocorreu durante o Webinário “A arte na vivência do luto: escrita, música e outras linguagens”, promovido pelo Ministério da Saúde. O encontro reuniu especialistas, pesquisadores, profissionais de saúde, artistas e representantes da sociedade para discutir como diferentes expressões artísticas podem contribuir para a elaboração das perdas, a preservação das memórias e a construção de novos sentidos para a vida.
Ao longo dos debates, ficou evidente que o luto não se resume à experiência da ausência. Ele também envolve a continuidade dos vínculos, a ressignificação das lembranças e a busca por caminhos que permitam seguir adiante. Nesse processo, a arte surge como uma linguagem capaz de acolher aquilo que muitas vezes não encontra espaço nas palavras.
Na abertura do evento, o diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET), Arthur Mello, destacou que falar sobre arte e luto é falar sobre aquilo que existe de mais humano na experiência do cuidado. Segundo ele, a Política Nacional de Cuidados Paliativos busca promover qualidade de vida e aliviar o sofrimento em suas diferentes dimensões — física, emocional, social e espiritual — reconhecendo que o cuidado também alcança familiares e pessoas que compartilham a trajetória de quem enfrenta uma doença grave.
“A arte nos ajuda a expressar aquilo que muitas vezes não conseguimos traduzir em palavras. Ela acolhe a dor da perda, preserva memórias e nos lembra que o cuidado não termina diante da finitude. Cuidar também é apoiar familiares e amigos em sua travessia pelo luto”, afirmou.
Para Arthur, reconhecer o luto como parte da experiência humana também significa compreender que o amor e os vínculos construídos ao longo da vida permanecem presentes, mesmo diante da ausência.
Serviço
1º Concurso Nacional de Contos e Poesias da Política Nacional de Cuidados Paliativos
Período de inscrição: 19 de junho a 3 de julho
Quem pode participar: Público Geral. Menores de 18 anos deverão apresentar autorização do responsável legal
Resultado: novembro de 2026
Coletânea digital: publicação prevista para dezembro de 2026
Acesse o edital do Chamamento Público
Patrícia Coelho
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
CNJ regulamenta alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdo digital
Brasília, 23/6/2026 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), resolução que estabelece regras nacionais para a concessão, fiscalização e monitoramento de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.
A medida atende às diretrizes do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2025, que tratam da proteção do público infantojuvenil, ao mesmo tempo em que preservam o direito à participação e à liberdade de expressão.
A aprovação confere efetividade às salvaguardas previstas no ECA Digital diante do aumento da participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo.
A resolução é resultado da articulação promovida pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), que contribuiu para os artigos 34 e 35 do Decreto nº 12.880/2025 e para os debates e o relatório final do Comitê Consultivo instituído pela pasta no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O comitê foi composto por representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti). Especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil também participaram do grupo, contribuindo para o diagnóstico dos desafios relacionados à atuação de influenciadores infantojuvenis nas plataformas digitais.
Nos últimos dias, plataformas digitais que veiculam conteúdos produzidos por crianças e adolescentes passaram a notificar perfis para regularização junto à Justiça.
Com a aprovação da resolução, o CNJ conclui uma das principais etapas de implementação do ECA Digital, ao estabelecer mecanismos voltados à proteção de crianças e adolescentes contra exploração econômica, adultização e exposição excessiva no ambiente digital.
Validade
Os alvarás judiciais para atividades artísticas e para participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros deverão ser requeridos pelo responsável legal da criança ou do adolescente, ou por pessoa que demonstre legítimo interesse.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, conforme critérios definidos pelo CNJ, podendo ser alterados a qualquer tempo caso o magistrado entenda necessário. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
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