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Núcleo Regional do Gaeco em Curitiba oferece terceira denúncia contra policial investigado a partir da Operação Paralelo por extorsão, ameaças e outros crimes

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu a terceira denúncia criminal no âmbito da Operação Paralelo. A investigação apurou a atuação de pessoas envolvidas em crimes de extorsão, ameaça, associação criminosa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, coação e falsidade ideológica. Além das ações penais, foram celebrados quatro Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) durante os trabalhos investigativos, dos quais três já foram integralmente cumpridos e um encontra-se em fase de execução.

A terceira denúncia (0009886-88.2026.8.16.0196), contra um policial militar e três civis, foi oferecida e recebida neste mês pela 1ª Vara Criminal de Curitiba. Essa ação penal apura os crimes de extorsão e falsidade ideológica. Aos denunciados nesta ação, o Poder Judiciário impôs medidas cautelares que incluem a proibição de contato por qualquer meio com vítimas e testemunhas, o comparecimento bimensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de ausentar-se da comarca por período superior a 15 dias sem prévia autorização judicial e o recolhimento domiciliar das 19 às 6 horas.

Denúncias anteriores – As outras duas denúncias, contra o mesmo policial, já haviam sido apresentadas na Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual. A primeira ação penal (0009136-87.2025.8.16.0013), oferecida em 26 de novembro de 2025, aponta os crimes de ameaça, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, coação e falsidade ideológica.

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A segunda denúncia na Justiça Militar (0008520-78.2026.8.16.0013) foi oferecida em 27 de julho de 2026 e abrange os crimes de associação criminosa armada, extorsão mediante sequestro na forma qualificada por concurso de pessoas, violação de sigilo funcional qualificada e violação de sigilo funcional.

Medidas cautelares – Com o recebimento da segunda denúncia militar, no mês passado, foram impostas diversas medidas cautelares ao policial militar envolvido. Entre as determinações judiciais, estão o afastamento dos serviços operacionais, a proibição do uso de fardamento e armamento, a suspensão dos acessos aos sistemas de investigação policial e a proibição de acesso ou frequência às unidades abrangidas pelo 23º Batalhão de Polícia Militar. O agente também está proibido de manter contato com os demais envolvidos nos fatos apurados, incluindo investigados, denunciados, vítimas e testemunhas.

A Justiça fixou ainda o recolhimento domiciliar no período noturno (das 19 às 6 horas), nos finais de semana e em dias de folga (ressalvadas as escalas de serviço autorizadas), a obrigação de informar ao Juízo eventuais alterações na carga horária de trabalho e a imposição de monitoração eletrônica.

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Histórico – A Operação Paralelo teve início a partir de relatos de vítimas sobre cobranças extrajudiciais realizadas com o emprego de violência e coação. As apurações identificaram registros de apropriação indébita de bens e a imposição de assinaturas em confissões de dívida.

Em agosto de 2025, o Gaeco cumpriu quatro mandados de busca e apreensão relacionados ao caso. Em desdobramento posterior, em novembro do mesmo ano, foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e um de busca e apreensão, ocasião em que também foi determinado o afastamento das funções de um policial militar.

Processos 0009136-87.2025.8.16.0013, 0008520-78.2026.8.16.0013 e 0009886-88.2026.8.16.0196

Matérias anteriores:

03/11/2025 – Gaeco de Curitiba cumpre mandados da Operação Paralelo, que apura atuação de grupo criminoso com suspeita de participação de policial militar

21/08/2025 – Gaeco deflagra operação para desarticular milícia na Cidade Industrial de Curitiba, investigada pelas práticas de extorsão e ameaça com uso de violência extrema

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Tribunal do Júri de Francisco Beltrão condena a 35 anos homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio da namorada

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O Tribunal do Júri de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná, condenou na última quinta-feira, 13 de agosto, um homem de 32 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da namorada. A pena foi fixada em 35 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Este foi o primeiro julgamento por feminicídio realizado na comarca após a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e estabeleceu pena de 20 a 40 anos de reclusão.

Áudio da promotora de Justiça Silvia Skaetta Donatti

Conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o crime ocorreu em 4 de abril de 2025, em uma residência localizada no bairro São Miguel, em Francisco Beltrão. Na ocasião, o denunciado efetuou um disparo de arma de fogo contra o rosto da namorada, atingindo-a na face. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional, onde permaneceu internada por sete dias. Ela morreu em 11 de abril de 2025, em decorrência direta dos ferimentos provocados pelo disparo.

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Segundo a denúncia, o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, motivado por menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima. O Ministério Público também apontou que o disparo foi realizado de forma súbita, dificultando a defesa da vítima. Ainda conforme a acusação, o crime teria sido motivado por sentimento de posse, diante da inconformidade do denunciado com a liberdade afetiva da companheira e com a autonomia da mulher na relação.

O homem estava preso desde a época dos fatos e, após o julgamento, foi encaminhado à Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão para o início do cumprimento da pena.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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