Paraná
Mês das zoonoses: Saúde esclarece sobre a raiva e medidas em caso de acidente
O mês de julho foi escolhido pela Organização Mundial da Saúde para alertar a população sobre a importância da prevenção e tratamento das zoonoses, doenças infecciosas transmitidas de animais para as pessoas. Uma delas é a raiva, causada por vírus presente na saliva e secreções do animal (mamífero) infectado. O protocolo estadual de prevenção contra a raiva é uma poderosa arma contra a doença, considerada fatal na maioria dos casos.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Paraná apresenta uma situação epidemiológica favorável quanto à doença, sendo considerada como área controlada para raiva canina, desde 2005, ano em que foi registrado o último caso desta variante no Paraná. Ainda assim, a Divisão de Vigilância de Zoonoses da Sesa alerta para os cuidados e a atenção em caso de acidente.
Edilaine Aparecida Freitas, servidora pública, foi mordida por um cão há dois meses. O ferimento profundo a assustou, mas não causou preocupação, já que o animal era da família e estava com as vacinas e cuidados em dia. “Para me certificar que realmente estava segura, eu ainda procurei um profissional da saúde para ver se havia a necessidade de algum tratamento, se precisava tomar algum medicamento ou ainda tomar a vacina antirrábica. Por saber a procedência do cão, fui aconselhada a observar o bichinho”, disse Edilaine.
De acordo com a responsável pelo Programa Estadual de Controle da Raiva da Sesa, Tatiane Cristina Brites Dombroski, a transmissão ocorre através da saliva de um mamífero infectado, principalmente por mordida de animais. Existe um protocolo estadual, embasado no protocolo nacional que norteia tanto profissionais de saúde quanto a população sobre medidas a serem tomadas em casos de acidentes com os animais.
“Nem todos os casos de agressões por cães e gatos exigem a administração do esquema profilático, como naqueles em que há apenas contato indireto com o animal agressor ou quando o cão ou gato são observáveis. Nesses casos em que não há indicação de profilaxia, a correta orientação evita indicação desnecessária de imunobiológicos para as pessoas”, explicou Tatiane.
VACINAÇÃO – A vacina antirrábica humana está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e é indicada para a prevenção da raiva em todas as pessoas que tiveram um acidente com um animal possivelmente contaminado. Se o paciente se enquadrar nos critérios para profilaxia, o município de residência deverá agendar a vacinação. Caso não possua doses em estoque, poderá solicitar à Regional de Saúde de sua abrangência.
CÃES E GATOS – Os principais critérios para a decisão no tratamento incluem fatores como a condição do animal no momento do acidente e a característica do acidente (leve ou grave). Um dos fatores determinantes é a possibilidade de observação do animal durante 10 dias. Se em todo esse período ele permanecer saudável e não houver morte, a raiva é descartada e, consequentemente, não há risco de transmissão do vírus.
Se porventura o animal desaparecer, apresentar sinais de raiva, morrer e o diagnóstico de raiva não puder ser afastado, a profilaxia deve ser iniciada imediatamente.
SINAIS DE RAIVA – Alguns sintomas podem sinalizar a raiva no animal como mudança repentina de comportamento, dificuldade para ingerir ou recusa de água, engasgos, salivação excessiva, paralisia de cabeça, pescoço ou qualquer membro, arrastar as pernas, esconder-se, inquietação ou quietude anormais.
“Cães e gatos são grandes parceiros, e muitos deles fazem parte da nossa rotina, mas precisam de cuidados quando necessário, tratamento adequado”, diz a coordenadora da Vigilância Ambiental da Sesa, Ivana Belmonte. Ela lembra que, além da raiva, a esporotricose (micose subcutânea que entra no organismo por meio de uma ferida na pele) e a brucelose (transmitida por animais terrestres e aquáticos infectados) são exemplos de doenças transmissíveis entre animais e seres humanos.
“Devemos ficar atentos e procurar atendimento médico o quanto antes, em caso de acidente”, alerta Ivana.
OUTROS ANIMAIS – Em caso de ocorrência com mamíferos silvestres (como raposa, macaco, quatis), a característica do acidente determinará a aplicação de quatro doses da vacina (se leve) ou de quatro doses e a administração do soro antirrábico (se grave).
Os acidentes causados por morcegos de qualquer espécie entram na lista de exceções para a definição da conduta profilática. Como são sempre considerados graves, o protocolo de vacinação e soro antirrábico deverá ser aplicado de imediato.
ALERTA À POPULAÇÃO – No caso de sofrer qualquer tipo de agressão por animais mamíferos: lavar o ferimento imediatamente com água corrente e sabão, procurar rapidamente uma unidade de saúde, fazer o tratamento quando for indicado sem faltar às vacinações. Evite tocar em qualquer morcego, vivo ou morto – são animais de hábitos noturnos. Quando encontrados caídos ou voando durante o dia podem estar doentes, com o vírus da raiva.
O contato direto com morcegos por toque, arranhões ou mordidas é grave. Caso isso aconteça, procure a unidade de saúde mais próxima.
Qualquer espécie de morcego pode transmitir o vírus da raiva, não apenas o hematófago. É importante a vacinação anual contra raiva de cães e gatos, mesmo para animais idosos e que não tenham acesso às ruas.
Para humanos, não há indicação de vacinação prévia, com exceção dos profissionais que trabalham na área e com manejo de animais, conforme avaliação baseada no protocolo do Ministério da Saúde.
MÊS DE JULHO – A Organização Mundial da Saúde (OMS) designou 6 de julho como Dia Mundial das Zoonoses em referência à aplicação, pelo cientista Louis Pasteur, da primeira vacina contra a raiva em um garoto de 9 anos que havia sido mordido por um cão infectado. Graças à vacinação, em 1885, na França, ele sobreviveu.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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