Agro
Mercado do algodão enfrenta pressão por alta oferta e demanda fraca, aponta Itaú BBA
Preços do algodão atingem menor nível em cinco anos
O mercado de algodão segue em queda tanto no Brasil quanto no exterior, segundo o relatório Agro Mensal, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA. Em outubro, os preços da pluma no mercado interno alcançaram o menor patamar dos últimos cinco anos, refletindo a combinação de alta oferta e demanda enfraquecida.
Na Bolsa de Nova York, o algodão registrou a terceira queda mensal consecutiva, recuando 1,5% e encerrando o mês em US$ 0,637 por libra-peso. O cenário foi agravado pela paralisação do governo norte-americano, que suspendeu temporariamente os relatórios do USDA, gerando especulações sobre a safra dos Estados Unidos.
Já na primeira quinzena de novembro, houve uma leve recuperação, com alta de 2,6%, impulsionada pelo aumento dos preços do petróleo, que tende a favorecer as fibras naturais frente às sintéticas.
Mercado interno segue pressionado por oferta elevada
No Brasil, os preços caíram pelo quinto mês consecutivo em outubro, acumulando retração de 4,6%, para R$ 3,35/lb em Rondonópolis (MT). Em novembro, as cotações mantiveram tendência de baixa, embora em ritmo mais moderado.
De acordo com o Itaú BBA, a colheita praticamente concluída e o aumento do volume beneficiado — que já alcança 70%, segundo a Abrapa — ampliaram a oferta disponível no mercado. A demanda interna e externa ainda enfraquecida tem contribuído para a manutenção dos preços em baixa.
Com o aumento da disponibilidade de pluma e a queda na paridade de exportação, o mercado doméstico opera no menor nível de preço dos últimos cinco anos, reforçando o cenário de pressão sobre o setor.
Safra 2024/25 deve elevar estoques e manter preços baixos
A safra 2024/25 deverá ampliar ainda mais os estoques de algodão no Brasil. Segundo o relatório, o aumento da área plantada e a alta produtividade devem elevar o estoque final para cerca de 3 milhões de toneladas.
Esse excedente deve continuar pressionando o basis (diferença entre os preços internos e externos) da pluma brasileira, principalmente em um cenário de demanda global estagnada.
USDA projeta maior produção global de algodão
O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) revisou para cima suas projeções de produção mundial de algodão. A safra americana 2025/26 foi estimada em 3,1 milhões de toneladas, um aumento de 200 mil toneladas em relação a setembro, impulsionada por ganhos de produtividade.
Mesmo com o ajuste positivo nas exportações, para 2,7 milhões de toneladas, os estoques dos EUA subiram para 940 mil toneladas, levando o USDA a reduzir o preço médio esperado da safra para US$ 0,62/lb, dois centavos abaixo da estimativa anterior.
A produção global também foi revisada para cima:
- China: +200 mil toneladas;
- Brasil: +100 mil toneladas;
- Exportações brasileiras: 3,2 milhões de toneladas;
- Consumo mundial: mantido em 25,9 milhões de toneladas;
- Estoques globais: em alta, chegando a 16,5 milhões de toneladas.
Crescimento global desacelera e pode afetar consumo têxtil
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o PIB mundial deve crescer 3,2% em 2025, mas desacelerar para 2,9% em 2026, devido aos efeitos de mudanças nas políticas comerciais.
Esse cenário de crescimento mais moderado tende a reduzir o consumo global de têxteis, o que pode gerar novas pressões sobre o mercado do algodão nos próximos anos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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