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Agro

Mercado de algodão mantém ritmo calmo enquanto safra 2025/26 indica leve queda na produtividade

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O mercado brasileiro de algodão apresentou ritmo calmo nas negociações, segundo a Safras Consultoria. Apesar do interesse de algumas tradings em embarques previstos para novembro e dezembro, a indústria nacional trabalhou com janelas de entrega de até 30 dias, refletindo cautela na comercialização.

No mercado interno, a pluma CIF em São Paulo foi cotada a R$ 3,52/libra-peso, registrando queda de 1,12% na semana. Em Rondonópolis (MT), a cotação ficou em R$ 3,34/libra-peso (R$ 110,38/arroba), com recuo de R$ 1,00/arroba.

Safra 2025/26 de algodão em pluma apresenta leve retração

O 1º levantamento da Conab para a safra 2025/26 projeta uma produção total de 4,030 milhões de toneladas, levemente abaixo das 4,076 milhões de toneladas registradas em 2024/25.

A produtividade estimada é de 1.885 kg/ha, contra 1.954 kg/ha da temporada anterior. Apesar disso, a área plantada deve crescer 2,5%, atingindo 2,138 milhões de hectares, em comparação aos 2,086 milhões de hectares da safra passada.

Produção por Estado
  • Mato Grosso: maior produtor, com 2,767,3 mil toneladas, queda de 3% sobre 2024/25 (2,852,1 mil toneladas).
  • Bahia: segunda posição, estimando 859,4 mil toneladas, alta de 2,5% em relação ao ano anterior (838,4 mil toneladas).
  • Goiás: produção prevista de 54,6 mil toneladas, recuo de 1,1% sobre 2024/25 (55,2 mil toneladas).
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Exportações brasileiras registram queda em outubro

De acordo com dados do Ministério da Economia (Secex), o Brasil exportou 91,157 mil toneladas de algodão em outubro (8 dias úteis), com média diária de 11.394 toneladas. A receita totalizou US$ 148,359 milhões, ou US$ 18,544 milhões/dia.

Na comparação com outubro de 2024, houve queda de 10,8% no volume diário (12,770 mil toneladas/dia) e 18,9% na receita diária (US$ 22,864 milhões/dia), indicando retração no desempenho exportador.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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