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Melhoramento genético eleva produtividade do milho e fortalece nutrição animal no Brasil

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O milho continua sendo a base da nutrição animal no Brasil, representando cerca de 70% das rações produzidas para diversas espécies, segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações). Para 2025, a entidade projeta a produção de 94 milhões de toneladas de rações e concentrados, crescimento de 3% em relação ao ano passado.

O avanço acompanha a safra de milho, que deve alcançar 137,6 milhões de toneladas no ciclo 2024/25, aumento de 2,9% sobre o ciclo anterior. Esse cenário reforça a disponibilidade de insumos proteicos e energéticos, como DDG (grãos secos de destilaria com solúveis) e WDG (grãos úmidos), utilizados na alimentação animal.

Melhoramento genético impulsiona rendimento e sustentabilidade

Segundo José Flávio Silva, gerente de Pesquisa da TMG — Tropical Melhoramento & Genética, o crescimento da produtividade está diretamente ligado ao melhoramento genético de híbridos de milho. “O uso de híbridos geneticamente melhorados garante maior rendimento no campo. Além disso, os coprodutos do etanol aumentam a disponibilidade de insumos para rações, impactando diretamente o ganho de peso e a eficiência de conversão alimentar dos animais”, afirma.

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O especialista destaca que o melhoramento genético gera benefícios econômicos e ambientais, otimizando recursos naturais e reduzindo custos, ao mesmo tempo em que sustenta a produção de carne, leite e ovos, consolidando o Brasil como líder global em exportação de proteína animal.

Adaptação climática garante estabilidade produtiva

A inovação genética também contribui para a resiliência das lavouras, permitindo adaptação a diferentes condições de solo e clima. “Plantas melhoradas garantem abastecimento contínuo e seguro de insumos para a cadeia animal, mesmo em anos de adversidades climáticas”, explica Silva.

Novos híbridos prometem ganhos consistentes de produtividade

O Programa de Melhoramento de Híbridos de Milho da TMG foi iniciado em 2013, focando em soluções adaptadas às condições brasileiras. O primeiro híbrido foi lançado em 2022, e para a segunda safra de 2025, a empresa apresentará três novos híbridos com tecnologia Agrisure Viptera3, oferecendo maior tolerância a pragas e ganhos consistentes de produtividade, elevando a rentabilidade do produtor de forma sustentável.

Até 2031, a TMG planeja investir R$ 2 bilhões em P&D nas culturas de soja, milho e algodão, aplicando tecnologias como drones e automação, que permitem mais precisão no melhoramento genético e aceleram a oferta de híbridos com produtividade, estabilidade e adaptação às diversas condições de clima e solo no Brasil.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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