Agro
Páscoa 2026: ovos de chocolate sobem 27% e pressionam consumo, enquanto barras e bombons têm alívio nos preços
Com a proximidade da Páscoa de 2026, um estudo da VR, empresa de soluções para trabalhadores e empregadores, revela como os preços dos principais itens consumidos na data evoluíram nos últimos anos. A análise foi baseada em mais de 13 milhões de notas fiscais registradas por mais de 4 milhões de usuários do SuperApp VR, entre 2024 e 15 de março de 2026.
O levantamento considera o impacto da sazonalidade da Páscoa, que varia de data a cada ano — 31 de março em 2024, 20 de abril em 2025 e 5 de abril em 2026 — fator que influencia diretamente o comportamento de compra dos consumidores.
Ovos de Páscoa acumulam alta de 27% e seguem mais caros
Os ovos de chocolate continuam sendo os principais responsáveis pelo aumento nos gastos dos consumidores na Páscoa. Entre 2024 e 2026, o preço médio por unidade subiu 27%.
Em 2024, o valor médio era de R$ 63,28. Em 2025, houve alta de 18%, elevando o preço para R$ 74,41. Já em 2026, o valor chegou a R$ 80,28, consolidando a trajetória de encarecimento do produto.
Barras e bombons registram leve queda em 2026
Ao contrário dos ovos de Páscoa, os chocolates em barra e os bombons apresentaram sinais de alívio nos preços.
Em 2024, o preço médio era de R$ 12,44, subindo 14% em 2025, para R$ 14,17. Em 2026, houve leve recuo de 1,2%, com o valor médio ficando em R$ 14.
Bacalhau fica mais barato e acumula queda de 15%
Tradicional na mesa de Páscoa, o bacalhau apresentou redução significativa de preços no período analisado. Considerando diferentes cortes e apresentações — como cauda, postas, lombo e filé, salgados ou congelados — o produto acumulou queda de 15% entre 2024 e março de 2026.
O preço médio do quilo era de R$ 138,32 em 2024, caiu 8% em 2025, para R$ 127,31, e recuou mais 7,7% em 2026, chegando a R$ 117,50.
Azeite recua mais de 20% após alta no ano anterior
O azeite também apresentou queda relevante em 2026. Após subir em 2025, passando de R$ 36,09 para R$ 38,38, o produto recuou para R$ 30,46 no último levantamento, representando redução de cerca de 21%.
Batata segue abaixo do preço de 2024, apesar de leve alta
A batata registrou queda de mais de 12% em 2025, quando comparada a 2024, ano em que o preço médio era de R$ 9,64.
Em 2026, houve leve alta de 3%, com o valor médio chegando a R$ 8,80, ainda abaixo do patamar observado dois anos antes.
Azeitona mantém trajetória de alta no período
Na contramão de outros itens, a azeitona segue em movimento de valorização. Em 2024, o preço médio era de R$ 7,61. Em 2025, subiu 15%, atingindo R$ 8,72, e voltou a subir em 2026, chegando a R$ 9,38 — uma alta acumulada de 7,6%.
Dados refletem preços reais pagos pelos consumidores
Para a elaboração do estudo, a VR utilizou tecnologia de inteligência artificial para identificar os produtos nas notas fiscais por meio do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Segundo Cassio Carvalho, diretor-executivo de negócios da empresa, o levantamento oferece um retrato fiel do comportamento de consumo. “Os dados mostram o que realmente foi pago no caixa, independentemente do meio de pagamento utilizado, desde que o cupom fiscal gere um QR Code”, afirma.
Ele destaca ainda que as informações permitem gerar insights estratégicos para a indústria, contribuindo para a oferta de produtos com condições mais atrativas, como cashback, ampliando o poder de compra do trabalhador.
Uso do SuperApp reforça base do levantamento
Atualmente, mais de 4 milhões de trabalhadores utilizam o ecossistema da VR e realizam, em média, mais de 20 acessos mensais ao SuperApp. A plataforma é usada para diversas funções, como registro de ponto, consulta de saldo de benefícios, realização de compras, solicitação de crédito e planejamento de deslocamentos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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