Agro
Oferta global robusta pesa sobre o açúcar em Nova York, enquanto Londres registra alta semanal
Na quinta-feira (13), os mercados internacionais de açúcar se moveram em direções distintas: enquanto os contratos da commodity em ICE Futures U.S. (Nova York) recuaram, os contratos de açúcar branco negociados na ICE Futures Europe (Londres) fecharam em alta, anotando o melhor desempenho semanal.
Nova York registra queda em meio ao excesso de oferta
Na ICE de Nova York, o açúcar bruto para março/26 fechou cotado a 14,44 cts/lb, uma queda de 0,08 cts em relação ao pregão anterior. O contrato maio/26 recuou para 13,99 cts/lb (-0,08), o de julho/26 caiu 0,07 cts e o de outubro/26 registrou recuo de 0,08 cts. A baixa é atribuída à perspectiva de uma oferta global robusta da commodity.
Analistas destacam que a projeção de superávit global para 2025/26 foi elevada pela empresa de trading Czarnikow para 8,7 milhões de toneladas, ante estimativa de setembro de 7,5 milhões. Essa revisão exerce pressão baixista sobre os preços. Além disso, a expectativa de produção recorde no Brasil agrava a situação. Segundo a Conab, a estimativa para a safra 2025/26 foi elevada a 45 milhões de toneladas, ante 44,5 milhões anteriores; já a consultoria Datagro projeta que a safra 2026/27 no Centro-Sul brasileiro possa atingir 44 milhões de toneladas (+3,9% sobre o ano anterior).
Londres com alta impulsionada por cobertura e vencimento de contratos
Em Londres, o contrato de açúcar branco para dezembro/25 fechou em US$ 422,30 por tonelada, alta de 450 pontos (+1,1%). Apesar de outros vencimentos apresentarem recuo entre 0,4% e 0,8%, esse movimento positivo reflete a cobertura de posições vendidas por parte de fundos, especialmente com o vencimento do contrato de dezembro se aproximando.
Situação no Mercado Interno Brasileiro
- Açúcar cristal registra ligeira queda
- No mercado doméstico, segundo o indicador Cepea/Esalq-USP, a saca de 50 kg negociada pelas usinas foi cotada em R$ 107,06, contra R$ 107,14 no dia anterior — desvalorização de 0,07%.
- Etanol hidratado em movimento ascendente
- Já o etanol hidratado registrou alta, segundo o indicador diário de Paulínia: o metro cúbico negociado pelas usinas foi cotado a R$ 2.914,00, ante R$ 2.905,00 no dia anterior — um leve avanço no mercado de biocombustível.
Reação nos Preços nesta Sexta‐feira (14) e Cenário para Frente
Nesta sexta (14), os mercados de açúcar operavam em terreno positivo após o momento de pressão. Em Nova York, o contrato março/26 estava cotado a 14,69 cts/lb (+1,73%), o maio/26 a 14,24 cts (+1,79%) e o julho/26 a 14,16 cts (+1,72%). Em Londres, o contrato dezembro/25 subia para US$ 425,30/tonelada (+0,71%).
Apesar da recuperação técnica, os fundamentos permanecem desafiadores, devido à oferta global robusta. Na segunda‐feira, Londres chegou a sua mínima de 4,75 anos para o vencimento mais próximo; em Nova York, na quinta anterior, o contrato mais próximo alcançou o menor nível em 5 anos, impulsionado pelo aumento da produção no Brasil e pelas discussões sobre excedente mundial.
Algumas das razões têm sido: cobertura de posições vendidas (short covering) nos mercados de futuros, expectativas de que a Índia poderá exportar menos açúcar do que o estimado originalmente — o que temporariamente sustentou os preços — e, ainda assim, o excesso de oferta permanece como fator restritivo.
Considerações Finais e Perspectivas
O cenário para a commodity açúcar segue marcado por oferta elevada — especialmente advinda de grandes produtores como o Brasil, a Índia e a Tailândia — e por demanda que, embora estável, não cresce na mesma proporção. Assim, mesmo com reações pontuais nos mercados de futuros, a pressão de curto e médio prazo para os preços continua presente.
Para os agentes nacionais, recomenda‐se atenção à evolução das estimativas de safra e exportação dos principais países produtores, bem como aos indicadores domésticos de consumo e de biocombustíveis (etanol), dado que esses fatores podem afetar os custos e o posicionamento competitivo do açúcar brasileiro no mercado global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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