Educação
Medicina: relatório aponta que judicialização foi o principal fator da expansão de vagas e cursos
Os processos regulatórios instaurados por força de decisões judiciais foram o principal motor da expansão de cursos de Medicina no Brasil a partir de 2015. É o que aponta o Panorama da Formação Médica no Brasil – Relatório Temático de Monitoramento da Política de Regulação e Supervisão da Educação Superior. O documento inédito produzido pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Diretoria de Monitoramento do Ensino Superior (Dimes) da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), apresenta dados de 2010 a 2024, com base no Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Neste período, a oferta de cursos de medicina no Brasil cresceu 158%, passando de 181 para 467. Nas universidades públicas federais, o aumento foi de 74,5%. A maior parte do crescimento, no entanto, provém do aumento de 550% dos cursos em instituições privadas com fins lucrativos.
Desempenho no Enamed – Outro recorte inédito apontado pelo relatório é o desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 por localização, porte de município e origem do processo de autorização (protocolo administrativo, edital do Programa Mais Médicos ou decisão judicial). No caso do último quesito, os resultados mais baixos foram registrados nos cursos privados abertos por via judicial. Das 13 graduações avaliadas, apenas 30,8% alcançaram resultado satisfatório no Conceito Enade.
Ao todo, 350 instituições de ensino superior foram avaliadas. As universidades estaduais e federais tiveram os melhores desempenhos, com 97% e 95% de desempenho satisfatório, respectivamente. Das universidades municipais, 31% alcançaram desempenho satisfatório. Já entre as instituições privadas com fins lucrativos, o índice foi de 41%.
Desde abril de 2025, o Enamed é o instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação. E, em junho deste ano, a Medida Provisória nº 1370 passou a condicionar o registro profissional de novos médicos à aprovação no exame.
Programa Mais Médicos e judicialização – Até 2013, os cursos de medicina eram autorizados por protocolo administrativo aberto pela instituição em processo semelhante ao aplicado aos demais cursos de graduação. A partir do fim daquele ano, o critério passou a ser edital de chamamento público no âmbito do Programa Mais Médicos, que tem entre os objetivos a redução da carência de médicos em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), o aprimoramento da formação médica e a ampliação da integração ensino-serviço.
A partir de 2015, surgiram os primeiros registros de autorização de cursos decorrentes de decisões judiciais, que não tiveram como critério os parâmetros normativos da Lei dos Mais Médicos. O volume de demandas judiciais se intensificou a partir de 2018, quando houve a suspensão da publicação de novos editais por cinco anos, sem a definição de outro procedimento para abertura de cursos.
Como efeito dessa moratória, houve grande volume de demandas judiciais instauradas e medidas liminares concedidas determinando ao MEC o recebimento e processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas em cursos previamente autorizados, com afastamento dos critérios dos editais de chamamento público.
Em janeiro de 2023, no entanto, a partir de provocação do MEC e da AGU, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que esses pedidos deveriam ser analisados com base nos critérios da Lei dos Mais Médicos.
A partir desses parâmetros, o MEC autorizou menos de 10% dos quase 60 mil pedidos.
Medidas de supervisão – Em 2026, a Seres instaurou processos de supervisão contra 93 cursos de graduação em Medicina com desempenho insatisfatório em cursos ofertados por 89 instituições.
A aplicação de medidas cautelares incluiu a suspensão imediata de ingresso de novos estudantes, redução pela metade ou de 25% das vagas autorizadas do curso e suspensão da possibilidade de celebrar contratos do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
As medidas cautelares são executadas de acordo com o Conceito Enade obtido e com o percentual de concluintes proficientes.
Interiorização – O Panorama da Formação Médica no Brasil – Relatório Temático de Monitoramento da Política de Regulação e Supervisão da Educação Superior aponta, ainda, que a expansão foi marcada pela interiorização. O número de municípios do interior que possuíam pelo menos um curso de medicina saltou de 88 para 266. Em 2024, a oferta de cursos no interior chegou a 74,9% das graduações de medicina do país. No recorte regional, o Nordeste registrou o maior índice de ampliação de cursos: 255%.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Termina hoje (24) a convocação da lista de espera do Fies
Ministério da Educação (MEC) finaliza, nesta quinta-feira, 24 de setembro, o período de convocação da lista de espera do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As vagas são ofertadas para o segundo semestre letivo de 2026. Para acompanhar o chamamento, os candidatos devem acessar o endereço eletrônico do Fies Seleção.
Aqueles que forem pré-selecionados devem complementar as informações da inscrição na página do Fies, em até três dias úteis, a contar da data de sua convocação. Na sequência, é necessário validar a documentação, primeiro na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, em uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa, até a assinatura do contrato de financiamento.
O prazo para a validação na CPSA é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na página do Fies. Nessa etapa, os estudantes devem apresentar:
- documento de identificação, como RG e CPF;
- comprovante de residência, que pode ser uma conta de luz ou guias do IPTU;
- comprovante de nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio;
- comprovante de renda — a forma mais simples é levar a declaração mais recente do imposto de renda.
As instituições de ensino poderão solicitar documentos adicionais que considerem necessários à análise.
Para a validação no banco, o prazo é de até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação realizada pela CPSA. O interessado deve apresentar a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação, tais como identificação, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA na etapa anterior, bem como a documentação de seu fiador, nos casos em que houver essa exigência.
A apresentação de informações ou documentos falsos resulta na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele poderá ser encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Números – Nesta edição do segundo semestre do ano, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso.
Fies Social e cotas – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades.
Tanto no Fies quanto no Fies Social, há a reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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