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Educação

MEC esclarece redes sobre execução de recursos da educação integral

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 31 de dezembro, um conjunto de orientações técnicas que respondem às principais dúvidas dos entes federados sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) transferidos em 2025 para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública. 

Os recursos — disciplinados pela Portaria nº 605/2025 e pela Portaria nº 669/2025 —, que passaram a ser depositados na conta do Fundeb da rede desde 31 de outubro deste ano, compõem o valor total do Fundeb e devem ser aplicados para manter, expandir e qualificar a oferta de jornada escolar de tempo integral. A última parcela está prevista para ser depositada em 31 de janeiro de 2026. 

Com o novo modelo de financiamento definido pela Emenda Constitucional 135/2024, os entes elegíveis aos recursos em 2025 deverão aplicar os repasses seguindo as regras do Fundeb, que determinam a priorização da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. No entanto, atendendo a um pleito recorrente das redes de ensino, o fundo também possibilita o investimento em outras ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.  

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O monitoramento da aplicação dos recursos será feito por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e o seu controle social, por meio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), seguindo os prazos e metodologias estabelecidos para os recursos do Fundo. O CACS-Fundeb passa a ser o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação desses recursos, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020. 

Até 10% dos recursos em conta, conforme assegurado na lei do Fundeb, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do ano seguinte, mediante crédito adicional, para garantir o cumprimento das metas de manutenção e desenvolvimento da educação básica. 

Confira as principais dúvidas e respostas sobre o tema na sessão de Perguntas Frequentes sobre o programa Escola em Tempo Integral

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Governo do Brasil anuncia programa para adimplentes dos Fies

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O governo federal anunciou, nesta segunda-feira, 29 de junho, a criação do Fies Empreendedor como parte das ações do Desenrola Adimplentes. O programa é destinado para egressos adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em período de amortização do empréstimo estudantil e busca oferecer crédito para financiar as próximas etapas da trajetória profissional de estudantes recém-formados, com foco em atividades empreendedoras. Por meio da iniciativa, entre 50 mil e 125 mil pessoas terão acesso a uma linha de crédito reembolsável. 

O orçamento previsto para a ação é de até R$ 1 bilhão. A cerimônia de assinatura da Medida Provisória que cria o Desenrola Adimplentes teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Fazenda, Dario Durigan. 

Barchini ressaltou que o Fies Empreendedor é um investimento inédito que trará inúmeros ganhos para o país. “Pela primeira vez, estamos auxiliando esses jovens egressos de escola pública, que conseguiram, com muita dificuldade, acessar o ensino superior, se formar e ficar em dia com os pagamentos do Fies. É muito difícil empreender no Brasil, mas com essa nova linha de crédito, vamos conseguir dar oportunidades para que eles possam estabelecer seu negócio e ter igualdade de condições. Daqui a alguns anos, esses jovens poderão dar retornos para o país”, defendeu. 

Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão os agentes financeiros responsáveis pelo programa, de acordo com as seguintes condições: juros de 11% ao ano; limite de financiamento de R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas; e prazo máximo de 96 meses para pessoas jurídicas e de 60 meses para pessoas físicas. 

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Desenrola Adimplentes – O programa é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e foi concebido para reduzir o risco de inadimplência entre cidadãos que estão na informalidade e mantêm as obrigações financeiras em dia, ou possuem dívidas com atraso de até 90 dias, oferecendo condições mais favoráveis para a reorganização financeira e preservação da capacidade de pagamento. Com essa medida, inaugura-se a linha de crédito subsidiado, voltada aos trabalhadores informais e ao público que enfrenta juros elevados e condições desfavoráveis de acesso ao crédito. 

Para estar apto ao programa, o trabalhador não pode ter vínculo CLT, ser servidor público e beneficiário de aposentadoria ou de pensão do INSS. As condições estabelecidas são: taxa máxima de juros de 1,99% ao mês; prazos equivalentes à data remanescente da dívida original; limite de prestação; possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor; e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). 

Nova linha de crédito – Durante o evento, também foi anunciada a linha de crédito consignado privado com garantia do FGTS, voltada ao trabalhador com vínculo formal de emprego. A ação consiste na disponibilização parcial do saldo do FGTS para garantir operações do crédito do trabalhador (crédito consignado privado). Com o uso das garantias, a taxa máxima de juros será limitada a 1,99% ao mês, sendo que as operações contratadas via CTPS poderão ter cobertura do FGTS de até 100% do valor nominal do crédito. Nas contratações feitas em canal próprio, a cobertura poderá ser de até 50%. 

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Desenrola Brasil – Desenvolvido pelo governo federal, a política visa apoiar famílias brasileiras na renegociação de dívidas em atraso. O programa permite a renegociação de débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), contratados até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos. Os participantes podem obter descontos de até 90%, taxa máxima de juros de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses para pagamento, e possibilidade de utilização de parte do saldo do FGTS para amortização parcial ou quitação das dívidas. O objetivo é promover a recuperação financeira das famílias e reduzir os índices de inadimplência no país. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Ministério da Fazenda 

Fonte: Ministério da Educação

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