Connect with us


Educação

MEC define diretrizes do Fundeb para educação integral

Publicado em

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 19 de março, a Resolução nº 23/2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) à criação de matrículas em tempo integral. A partir do exercício de 2026, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, no mínimo 4% dos recursos recebidos até atingir as metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE)

A normativa foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), colegiado com representação da União, Estados e Municípios de todas as macrorregiões do país. A CIF é responsável por decisões relacionadas ao Fundeb, que passou a prever, por meio da Emenda Constitucional nº 135/2024, recursos que serão destinados à criação de matrículas em tempo integral na educação básica. 

A União e os entes federados atuarão colaborativamente para o alcance das metas nacionais, visando à redução das desigualdades educacionais, além da atenção aos princípios do acesso e da permanência com equidade, qualidade e respeito à diversidade. O monitoramento da criação das matrículas será realizado com base no Censo Escolar, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); nas metas e prazos estabelecidos no PNE; e nos planos estaduais, distrital e municipais de educação. 

Leia mais:  Enem 2025: veja como visualizar o Cartão de Confirmação

O MEC garantirá assistência financeira aos entes por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para as matrículas em tempo integral. Dentro da parceria, a pasta da Educação também ofertará assistência técnica com ações de formação continuada; fomento à troca de experiências entre as redes de ensino com vistas ao aprimoramento da oferta de educação em tempo integral; apoio a diagnóstico, planejamento, gestão, implementação e monitoramento da expansão da educação integral em tempo integral; e produção de materiais orientadores para organização curricular, integração intersetorial e diversificação de tempos e espaços educativos. 

Execução – Para fins de operacionalização das diretrizes, os entes federados registrarão seus respectivos Planos de Expansão informando o número de matrículas, as etapas e as modalidades de ensino em até 70 dias após a publicação da lei que aprovará o novo Plano Nacional de Educação (PNE). Já a especificação dos valores aplicados para a criação das matrículas deverá ser inserida no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em até 30 dias após a publicação da Resolução nº 23/2026. 

Leia mais:  Sisu: confira os dez cursos e instituições com mais vagas ofertadas

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF), Valor Aluno-Ano Total (VAAT) e Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR). Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook

Educação

Pé-de-Meia: saiba como movimentar conta bancária

Published

on

A conta digital em que são depositadas as parcelas do programa Pé-de-Meia é aberta automaticamente para os estudantes que cumprem os critérios do programa, sem necessidade de solicitação. A movimentação do incentivo — que pode chegar a R$ 9,2 mil por aluno durante todo o ensino médio — é feita pelo aplicativo Caixa Tem

Os estudantes participantes do programa com menos de 18 anos precisam de autorização do pai, da mãe ou do responsável legal para acessar a conta bancária da Caixa Econômica Federal na qual são depositadas as parcelas do incentivo financeiro-educacional. A autorização dos pais é realizada pelo aplicativo Caixa Tem. Os demais responsáveis legais deverão realizar o procedimento em uma agência da Caixa. Após a autorização, o adolescente poderá utilizar a conta normalmente.  

Confira o passo a passo para os pais ou mães autorizarem a movimentação da conta no Caixa Tem: 

  • Baixar o Caixa Tem na loja de aplicativos do celular, ou caso já tenha instalado, verificar a necessidade de atualizá-lo;  
  • Fazer login com CPF e senha. Caso o usuário não tenha senha cadastrada, deverá seguir as orientações do primeiro item. Dúvidas sobre a forma de acessar também podem ser tiradas no endereço https://www.caixa.gov.br/caixatem/; 
  • Acessar o ícone do programa Pé-de-Meia ou clicar em “Autorizar acesso ao Jovem”; 
  • Inserir o CPF do estudante e confirmar seus dados; 
  • Selecionar o perfil “Mãe” ou “Pai”; 
  • Ler e aceitar o termo de consentimento; 
  • Confirmar com a senha do Caixa Tem. 
Leia mais:  Prouni 2026: Minas Gerais terá 59,2 mil bolsas no 2º semestre

Caso o responsável legal não seja o pai ou a mãe, o consentimento deverá ser realizado presencialmente pelo responsável legal em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento legal que comprove a guarda do menor (termo de tutela/curatela, decisão judicial, Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar). 

Acesso do estudante – Para acessar a conta pelo aplicativo Caixa Tem, o estudante deve informar o CPF e o número do celular. Em seguida, é necessário aceitar os termos de uso da plataforma e realizar a validação pelo WhatsApp. Após essa etapa, o estudante deverá tirar uma foto em local iluminado e com fundo claro, seguindo as orientações exibidas na tela. Por fim, o estudante deverá cadastrar uma senha de seis dígitos que não pode ser o CPF, a data de nascimento ou o telefone, nem números sequenciais. Ao fazer o login no aplicativo, o beneficiário menor de idade receberá a seguinte mensagem: “Verificamos que você está no programa Pé-de-Meia do governo federal. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a mãe, o pai ou o responsável legal siga o passo a passo referente ao seu perfil para liberar o estudante a movimentar a conta.” 

Consulta – O MEC disponibiliza uma página de consulta do Pé-de-Meia, na qual os estudantes podem verificar a elegibilidade ao programa, o cumprimento dos critérios de frequência exigidos para o recebimento das parcelas e o histórico de presença escolar. A pasta também oferece orientações detalhadas na página Como Funciona, com informações sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e os procedimentos para solucionar eventuais inconsistências identificadas no processo. 

Leia mais:  Após dois anos de Pé-de-Meia, abandono escolar no RJ cai 14%

Programa – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados a qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque.  

O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262