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Maratona Avenida Brasil em Cascavel começa com a entrega de kits a partir desta sexta

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A entrega dos kits aos atletas da Maratona Avenida Brasil em Cascavel teve início na manhã desta sexta-feira (12) e segue até o sábado (13). Os participantes devem retirar o material da sua inscrição até as 20 horas de de sexta ou no sábado das 10 horas às 18 horas, no Centro de Eventos, na Rua Fortunato Bebber, 987, no Bairro Pacaembu.

Os atletas precisam estar atentos pois no domingo (14), dia das provas, não haverá nenhuma entrega de kit. A retirada pode ser feita por terceiros, desde que apresentem autorização para isso, com cópia do documento do atleta inscrito.

No Centro de Eventos está sendo preparada a área para a concentração, aquecimento, largada e chegada dos atletas. Em paralelo, acontece a feira de serviços com exposição de artigos esportivos, artesanato, equipamentos e veículos do Exército, com espaço para gastronomia, entretenimento e atividades para as crianças.

A largada para as provas de 5, 8, 15 e 42 quilômetros está marcada para as 6 horas da manhã do domingo.

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TRÂNSITO – Nas primeiras horas do domingo haverá movimentação das equipes de apoio, estrutura e organização do evento, ao longo de todos os trechos das provas. Por esta razão, e durante todo o tempo das corridas, os motoristas precisam ficar atentos. Em caso de necessidade de translado, a orientação é para que busquem rotas alternativas e/ou para que tenham um pouco de paciência e esperem alguns minutos até que seja possível o trânsito entre um pelotão e outro dos atletas participantes.

Fonte: Governo PR

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A pedido do MPPR, Judiciário determina intervenção imediata em Casa Lar de Ibaiti investigada por maus-tratos contra crianças e adolescentes acolhidos

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A pedido do Ministério Público do Paraná em Ibaiti, no Norte Pioneiro, o Judiciário determinou intervenção em uma Casa Lar – entidade que atua no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – investigada pela prática de maus-tratos e outros ilícitos contra os direitos da infância e juventude. A decisão, expedida neste domingo, 24 de maio, pela Vara da Infância e Juventude de Ibaiti, atende pedido feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

Na ação civil, cujas investigações foram iniciadas a partir do recebimento de representações de acolhidos e ex-funcionários, a Promotoria de Justiça demonstrou a existência de um “grave e sistemático quadro de violações de direitos humanos” na entidade, com práticas reiteradas de violência física, psicológica e institucional contra crianças e adolescentes acolhidos. Castigos físicos, humilhações públicas, ameaças, privação de afeto, isolamento punitivo em “quarto escuro”, restrição ao uso de brinquedos, alimentação em horários incompatíveis com o desenvolvimento infantil e supressão de sono mediante despertamento compulsório durante a madrugada eram algumas das condutas empregadas pelas equipes da entidade. Também foi apontada a utilização arbitrária e irregular de medicamentos psicotrópicos, com o aumento informal de dosagens sem prescrição ou supervisão médica, supostamente com o objetivo de facilitar o controle comportamental das crianças diante da sobrecarga funcional das cuidadoras.

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Negligência e responsabilidade – Comprovou-se que a presidente e fundadora da Casa Lar e a coordenadora pedagógica da instituição (que são mãe e filha) não apenas tinham pleno conhecimento das ilegalidades cometidas, como monitoravam a clínica por meio de imagens de câmeras de segurança e participavam da imposição dos castigos e métodos disciplinares, repassando orientações aos funcionários da Casa Lar.

Intervenção e outras medidas – Em caráter liminar, o Juízo determinou a interdição provisória da entidade, com a suspensão da execução do programa de acolhimento institucional atualmente em curso, o afastamento imediato das proprietárias do estabelecimento das funções de direção e coordenação – elas também ficam impedidas de manterem qualquer contato com os acolhidos ou funcionários do estabelecimento – e a nomeação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de um interventor judicial para a gestão emergencial e provisória da unidade. Além disso, a liminar impõe a obrigação de transferência imediata das crianças e adolescentes atualmente acolhidos para outras entidades ou serviços de acolhimento familiar ou institucional.

Processo 0001665-49.2026.8.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

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Fonte: Ministério Público PR

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