Brasil
Maranhão combina patrimônio histórico e belezas naturais únicas no Nordeste
O Maranhão se destaca no cenário turístico nacional por oferecer uma das combinações mais ricas do Brasil: a diversidade cultural e a grandiosidade natural de um deserto repleto de lagoas. O verão maranhense é marcado por dias ensolarados que se intercalam com o início da temporada de chuvas, ambiente que prepara um dos seus grandes atrativos, os Lençóis Maranhenses, para receber os turístas na alta temporada com lagoas cheias e água cristalina.
São Luís, a capital, é o ponto de partida obrigatório. De lá, o roteiro se expande e encontra os Lençóis Maranhenses, um dos destinos mais cobiçados do mundo, formando uma viagem que une o charme urbano ao ecoturismo.
PRAIAS E NATUREZA – A experiência natural no Maranhão é dividida entre a orla urbana da capital e as dunas no interior:
– Avenida Litorânea (São Luís): Principal orla da capital, possui extensa faixa de areia e infraestrutura de barracas. É ideal para caminhadas, prática de esportes e para observar a variação das marés.
– Praia do Calhau e Espigão Costeiro: Áreas de São Luís perfeitas para apreciar o pôr do sol e sentir a brisa que ameniza o calor.
– Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses: A cerca de 250 km da capital, é um cenário surreal de dunas de areia branca a perder de vista.
– Barreirinhas e Atins: São as bases para conhecer os Lençóis. Enquanto Barreirinhas oferece mais estrutura e passeios pelo Rio Preguiças, Atins é um vilarejo rústico pé na areia, onde o rio encontra o mar, ideal para kitesurf e desconexão.
CULTURA E DIVERSÃO – O Maranhão respira cultura popular e também oferece entretenimento:
– Centro Histórico (Reviver): Patrimônio Mundial pela UNESCO, abriga o maior conjunto arquitetônico de azulejos portugueses da América Latina. O bairro é repleto de museus, centros de artesanato e vida noturna.
– Reggae: São Luís é a capital do reggae no Brasil. Visitar os clubes de reggae ou o Museu do Reggae é essencial para entender como o ritmo jamaicano foi incorporado à identidade local.
– Passeios 4×4: Nos Lençóis Maranhenses, a diversão fica por conta dos veículos tracionados que atravessam trilhas de areia e rios para levar os turistas até as lagoas mais famosas, como a Lagoa Azul e a Lagoa Bonita.
CULINÁRIA – A gastronomia maranhense é rica, colorida e cheia de personalidade. O prato símbolo é o Arroz de Cuxá, feito com vinagreira (uma erva ácida), camarão seco e gergelim. Peixes frescos e frutos do mar são abundantes, com destaque para a peixada maranhense e o caranguejo. Para a sobremesa, vale experimentar o sorvete de frutas nativas como bacuri e cupuaçu.
COMO CHEGAR – A entrada principal é pelo Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís, que recebe voos diretos e conexões de todo o Brasil. Para chegar aos Lençóis Maranhenses, o trajeto mais comum é terrestre, partindo da capital rumo a Barreirinhas (cerca de 4 horas de viagem por estrada asfaltada). Também há opção de voos regionais em pequenas aeronaves que conectam São Luís a Barreirinhas, oferecendo uma vista aérea inesquecível das dunas.
CONHEÇA O BRASIL – O Programa Conheça o Brasil: Voando tem como objetivo incentivar e facilitar as viagens dos brasileiros dentro do país. A iniciativa do Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e as companhias Azul, Gol, Latam e Voepass, reúne esforços para democratizar o acesso à aviação civil e reduzir os custos operacionais das empresas aéreas. As ações contribuem para aprimorar o ambiente de negócios e ampliar a competitividade do mercado aéreo nacional.
Por Bárbara Magalhães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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