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Mapa publica Portaria sobre controle agropecuário na importação

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na quinta-feira (11), a Portaria nº 835, que dispõe sobre o controle agropecuário nas operações de importação de produtos de interesse agropecuário sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior.

A publicação representa mais um passo do Mapa no cumprimento dos compromissos assumidos junto ao Governo Federal para adesão ao Novo Processo de Importação (NPI). A medida integra a modernização dos procedimentos de controle agropecuário na importação, que envolve a revisão de atos normativos, a adoção de ferramentas de gerenciamento de risco e a atuação coordenada com os agentes privados regulados pela defesa agropecuária.

Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a normativa reforça o compromisso do Ministério com a modernização e a melhoria contínua dos processos de controle agropecuário no comércio exterior. “Como órgão interveniente estratégico no controle do comércio exterior, reafirmamos nosso compromisso com a evolução e a melhoria contínua dos procedimentos de controle agropecuário no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que a portaria não implica migração automática e obrigatória das operações para o Novo Processo de Importação. O Mapa seguirá o cronograma de adesão e migração definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac)”, esclareceu.

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Novo Processo de Importação

O Novo Processo de Importação (NPI) é uma iniciativa do Governo Federal que moderniza e integra os procedimentos de importação no Brasil. Entre seus principais instrumentos estão a Declaração Única de Importação (Duimp), o Catálogo de Produtos e Atributos e a integração dos órgãos anuentes. O objetivo é reduzir burocracias, ampliar a transparência, aumentar a segurança das operações e tornar o comércio exterior mais ágil e competitivo.

Como órgão anuente no comércio exterior, a Secretaria de Defesa Agropecuária desempenha papel essencial no NPI, sendo responsável pela análise e pelo controle sanitário de produtos agropecuários importados. Sua atuação assegura que insumos, alimentos e demais itens de interesse agropecuário atendam às normas de qualidade e segurança, protegendo a saúde animal e vegetal e garantindo alimentos seguros à população.

Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior – Portal Siscomex – busca reduzir burocracia, tempo e custos nas exportações e importações brasileiras. Criado em 2014, o programa visa reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, além de estabelecer um guichê único que centralize a interação entre o Estado e os operadores privados do comércio exterior.

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Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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