Agro
Mapa apreende bebidas alcoólicas irregulares com nomes inusitados em feira de Curitiba
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal no Paraná, apreendeu bebidas alcoólicas produzidas e comercializadas de forma irregular em Curitiba (PR). A ação ocorreu na última sexta-feira (23), durante fiscalização realizada em uma feira no Mercado Municipal do Capão Raso.
Durante a ação, foi constatado que o estabelecimento produzia e comercializava bebidas alcoólicas sem registro no Mapa, exigência obrigatória para a fabricação e a comercialização desses produtos no país. No local, foram apreendidas diversas garrafas de bebidas artesanais sem comprovação de registro, procedência regular ou atendimento às exigências legais.
Uma das bebidas apreendidas chamou a atenção pela denominação vulgar adotada pelo fabricante como estratégia de comercialização. A prática, além de não substituir o registro obrigatório no Mapa, não exime o produtor do cumprimento das normas sanitárias, de rotulagem e de proteção ao consumidor.
De acordo com o chefe do SIPOV/PR, Fernando Augusto Mendes, a atuação foi resultado de monitoramento prévio realizado pela equipe do serviço. Segundo ele, o estabelecimento vinha sendo monitorado nas redes sociais por produzir bebidas sem registro no Mapa e atuar em feiras apenas nos fins de semana, com divulgação de última hora, o que dificultava a ação fiscal. Na última sexta-feira, após a informação de que o responsável estaria desde cedo em uma feira no Mercado Municipal do Capão Raso, a equipe foi até o local e realizou a fiscalização.
Todos os produtos expostos à venda foram apreendidos, e o responsável foi autuado e responderá a processo administrativo próprio. As mercadorias permanecerão retidas até a conclusão do procedimento, quando a destinação final será definida pela autoridade competente, conforme a legislação vigente.
A ação teve como base a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, o registro, a produção e a fiscalização de bebidas no Brasil e estabelece a obrigatoriedade de registro prévio no Ministério da Agricultura para a produção e a comercialização desses produtos.
O procedimento também está fundamentado no Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a legislação e define as medidas administrativas aplicáveis em caso de descumprimento das normas, como apreensão e inutilização de produtos, interdição de estabelecimentos e aplicação de penalidades.
Normas complementares do Mapa reforçam que a produção artesanal de bebidas alcoólicas não dispensa o registro do estabelecimento e dos produtos, nem o cumprimento das exigências sanitárias, de rotulagem e de rastreabilidade.
O superintendente de Agricultura e Pecuária do Paraná (SFA/PR), Almir Gnoatto, destacou que a atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária é fundamental para a proteção da saúde pública, a garantia da qualidade e da segurança das bebidas, o combate à informalidade e a promoção da transparência e do desenvolvimento econômico do setor.
O Mapa reforça que a fiscalização tem como objetivo proteger o consumidor, garantir a segurança alimentar, assegurar a concorrência leal e a qualidade dos produtos comercializados, além de coibir práticas que coloquem em risco a saúde pública.
Informação à imprensa
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Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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