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Maio Amarelo: DER/PR destaca investimentos em segurança e conservação das rodovias

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Os números de ocorrências relatados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) da Polícia Militar do Paraná durante o feriado de 1º de maio preocupam o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), que investe em segurança e prevenção de acidentes.

Os números das polícias evidenciam pouca cautela dos motoristas: somadas as malhas rodoviária federal e estadual, foram  mais de 11 mil veículos flagrados trafegando acima da velocidade permitida, colocando a si próprios e demais usuários em perigo. As forças policiais autuaram 202 condutores por embriaguez, com oito prisões. Outras irregularidades, como não utilização de cinto de segurança ou cadeirinha para crianças, e uso de celular, resultaram em 2.139 autos de infração nas malhas federal e estadual.

“O comportamento de condutores e passageiros nas rodovias paranaenses é preocupante, uma vez que a imprudência é um dos principais fatores em acidentes automobilísticos nestas vias”, afirma o diretor-geral do DER/PR, Fernando Furiatti. “Estamos investindo cada vez mais em melhorias na segurança e nas condições do pavimento, mas é preciso que os usuários façam sua parte para garantir a redução do número de acidentes e mortes nas estradas”.

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Os dados apresentados pelas polícias rodoviárias são especialmente representativos este mês, em que é celebrado o Maio Amarelo, movimento de conscientização da sociedade visando a redução de mortes no trânsito. Ações educativas serão realizadas em todas as regionais do DER/PR, por meio de suas equipes das Escolas Práticas Educativas de Trânsito (EPET), que regularmente recebem alunos do ensino fundamental para cursos sobre o tema.

PROGRAMAS – Uma grande novidade no combate aos acidentes de trânsito em rodovias este ano são as balanças do DER/PR, sendo implementadas em todas as regiões do Paraná, nas principais rodovias estaduais. Elas fiscalizam cargas com excesso de peso, em caminhões, tratores, chassi-plataforma, reboque e semirreboque, ônibus e micro-ônibus.

O caminhão com excesso de carga, além de danificar o pavimento, tem dificuldades para frear, é mais suscetível a sofrer danos estruturais (como ficar sem freios) e consome mais combustível. Operações de fiscalização são realizadas em pontos específicos nas rodovias, e estão sendo planejadas operações em locais diferentes, com horários variados.

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O DER/PR também conta com o Programa de Segurança Viária das Rodovias Estaduais (Proseg Paraná), um dos maiores do Brasil voltado especificamente para diminuir o número de mortes nas rodovias estaduais e federais. São elaborados projetos executivos, com execução de sinalização horizontal, sinalização vertical e instalação de dispositivos de segurança. O Proseg Paraná conta com oito lotes diferentes para atender 9.965,43 quilômetros de rodovias do Estado, um investimento de R$ 412,2 milhões.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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