Política Nacional
Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
A Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.
A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. No Senado, o texto foi aprovado em abril deste ano.
“É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados”, afirmou a autora em suas redes sociais. “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”, completou.
Informações
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.
O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período.
Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Congresso deve analisar em junho veto ligado ao setor elétrico, diz Davi
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta quinta-feira (21) que pretende convocar nova sessão conjunta do Congresso em junho para analisar vetos presidenciais pendentes, entre eles o que trata do aproveitamento de empregados de empresas estatais do setor elétrico federal privatizadas (VET 50/2025).
A declaração foi dada em resposta a um apelo da deputada Heloisa Helena (Rede-RJ), que pediu a realização de nova sessão para apreciação do veto. Ao defender a derrubada da medida, a parlamentar citou trabalhadores do setor elétrico atingidos por processos de privatização.
— Eu faço um apelo a Vossa Excelência que o mais rápido possível convoque uma nova sessão do Congresso para que possamos derrubar o Veto 50. O Congresso votou por unanimidade, como é que vai aceitar o veto sem nenhuma explicação? — argumentou.
Davi afirmou que o tema vem sendo discutido nos últimos meses e indicou a intenção de realizar nova sessão entre os dias 8 e 15 de junho, após articulação entre líderes partidários e governo.
— A deputada Heloisa Helena tem tratado com a Presidência ao longo dos últimos meses sobre esse assunto. Quero pedir para os líderes partidários de todos os partidos que vossas excelências possam fazer uma reunião com a liderança do governo no Congresso para a gente tentar também buscar o entendimento — declarou.
A manifestação ocorreu durante sessão do Congresso destinada à análise de vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Atualmente, há 86 vetos pendentes de deliberação.
Veto integral
O Veto 50/2025 atingiu integralmente o Projeto de Lei (PL) 1.791/2019, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que autorizava o aproveitamento, em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista, de trabalhadores de empresas públicas do setor elétrico federal privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização, quando não houvesse possibilidade de permanência na empresa adquirente. O texto previa realocação em funções com atribuições e remuneração compatíveis.
Ao justificar o veto, o Poder Executivo alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Entre os argumentos apresentados estão a criação de despesa sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, possível impacto sobre metas fiscais e limites de gastos, além do entendimento de que a proposta permitiria aproveitamento de empregados em carreiras diferentes daquelas para as quais foram originalmente admitidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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