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Justiça Federal do Paraná condena três acusados de esquema milionário em contratos da Petrobras à prisão

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Prédio-Sede da Justiça Federal do Paraná (Foto: Arquivo JFPR)

Dos dez réus, três foram condenados à prisão por lavagem de dinheiro, em regime semi-aberto e sem direito à substituição, além do pagamento de dias-multa

 

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) aceitou parcialmente, nesta semana, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2020, que aponta a existência de uma complexa rede de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo funcionários da Petrobras e uma empreiteira ítalo-argentina. A investigação se concentra na subsidiária da empresa responsável pelo fornecimento de tubos de aço soldados para a indústria petroquímica, com atuação comercial no Brasil.

Dos dez réus, três foram condenados à prisão por lavagem de dinheiro, em regime semi-aberto e sem direito à substituição, além do pagamento de dias-multa, em decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, nesta quarta-feira (11).

Um representante comercial, apontado como responsável por oferecer e organizar os pagamentos ilegais, recebeu a sentença de seis anos, sete meses e cinco dias de prisão e 189 dias multa; um empresário de empresa offshore, responsável por organizar o esquema foi condenado a sete anos, dois meses e 20 dias de prisão, mais dez dias-multa; e a pena para uma empresária por assumir risco de ocultar e movimentar os valores de origem criminosa do esquema foi de sete anos, nove meses e 22 dias de prisão, além de 250 dias-multa.

Conforme o juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, foram lavados valores correspondentes a dezenas de milhões de dólares americanos, com sérias repercussões na ordem socioeconômica. Empresas offshores foram usadas em nome de terceiros para o pagamento e recebimento da vantagem indevida, bem como a celebração de contratos fraudulentos.

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“As circunstâncias do delito destoam do normal à espécie, considerando-se o emprego de sofisticada estrutura de branqueamento de ativos, envolvendo até mesmo a celebração de contratos fraudulentos com empresas fantasmas situadas no exterior”, justifica o magistrado. Borges destaca ainda a obtenção de lucro fácil e enriquecimento ilícito, uma vez que os condenados receberam remuneração em razão de seu papel nas atividades de lavagem.

Os réus não foram presos no decorrer do processo e não há manifestação ministerial pela decretação da prisão preventiva. Por isso, o juiz federal reconhece aos condenados o direito de apelar em liberdade irrestrita.

Reparação de danos

O MPF requereu o arbitramento cumulativo do dano mínimo, em caráter solidário, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$ 26.973.292,30, equivalente a 1% do valor dos contratos celebrados entre a Petrobras e a empreiteira ítalo-argentina, a partir da representação comercial pela empresa brasileira.

Borges afirma na decisão, contudo, que deve ser considerada a porcentagem de 0,5%, conforme a denúncia, totalizando R$ 10.046.015,51. “[…] montante o qual fixo, em caráter solidário entre os acusados, como valor mínimo para reparação de danos, sem prejuízo de eventual liquidação superior na esfera cível”, afirma.

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A Justiça também pleiteou o perdimento do produto e proveito dos crimes em valor correspondente em reais dos US$ 6.007.219,49 e CHF 3.666.020,00 pagos a um ex-diretor do setor de Serviços da Petrobras – já condenado em outros processos da Lava Jato –, bem como os bens adquiridos com tal montante.

Parcela significativa de tais bens tiveram seu perdimento decretado em outra sentença condenatória, já transitada em julgado. Já foram, portanto, declarados perdidos os ativos em conta corrente de empresa offshore, assim como valores de investimento, quadros e imóveis.

“Considerando que tais bens e valores configuram produto e proveito dos crimes apurados na presente ação penal, novamente decreto seu perdimento”, diz a decisão.

Quanto aos demais valores, no montante de US$ 1.018.833,00, foram depositados na conta de empresa offshore, cujo beneficiário seria o mesmo ex-diretor da Petrobras já condenado anteriormente. Não há, contudo, indicativo de que os valores em questão tenham sido bloqueados. “Deverá o Ministério Público Federal esclarecer a ocorrência de possível bloqueio, ou, caso entenda pertinente, requerer a repatriação de eventuais valores ainda depositados no exterior”.

Caso entenda mais apropriado o perdimento do equivalente em reais, deverá formular pedido detalhado, com o indicativo de valores e contas bancárias a serem destinados os valores. Dessa forma, o juiz federal deixou de decretar o perdimento de tais valores.

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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