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Informativo 35 – A Possibilidade de Modificação de Competência de Foro no Processo Civil em Razão do Melhor Interesse de Criança e de Adolescente.

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Caros colegas,

Abordaremos, nesta ocasião, como o princípio da estabilização de competência relativa pode, em função do princípio do melhor interesse da criança, ter a sua aplicação afastada, conforme julgado da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda de filho , ambas as partes litigantes mudaram de domicílio. Diante de tal situação, o juiz inicial determinou ex officio que os autos fossem remetidos para a comarca do novo domicílio do infante.

Contudo, o juiz que recebeu os cadernos do processo entendeu diversamente. Para ele, ao juízo da comarca de origem não é permitido declinar da competência, haja vista que esta é relativa e não se poderia reconhecê-la de ofício.

Diante do impasse, posicionou-se o Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a flexibilização de normas de processo civil atende à necessidade de se garantir a primazia dos direitos da criança.

Em geral, a competência estabiliza-se no momento da propositura da ação, de acordo com o artigo 87 do Código de Processo Civil. Essa fórmula corresponde ao princípio da estabilização da competência – perpetuatio jurisdictionis – prestando-se a evitar que os autos sejam constantemente remetidos para outros foros em razão de mudanças do estado de fato ou de direito.

Porém, ao caso discutido há incidência tanto do Código de Processo Civil como do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para este diploma legal, por sua vez, de acordo com os incisos do artigo 147, estabelece-se que o foro competente para julgamento de causas que tutelam interesse de crianças e adolescentes é aquele determinado pelo domicílio dos pais ou responsável; ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

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A partir dos ditames do artigo 147 do ECA, possibilitou-se a concepção do princípio do juiz imediato, essencial para o estudo da competência no que concerne direitos das crianças. Traz o princípio em seu bojo a necessidade de conferir competência ao juízo do foro onde a criança encontra convivência familiar e comunitária.

Há, portanto, o objetivo de se estabelecer uma aproximação entre órgão jurisdicional e jurisdicionado, provendo melhores condições para que se consolidem os objetivos propostos pelo Estatuto e para que a resposta estatal para os conflitos desenvolva-se com maior rapidez e agilidade.

É de essencial importância salientar que o princípio do juiz imediato não foi construído apenas para integrar os fins do Estatuto da Criança e do Adolescente. Existe fundamento constitucional para que a competência em relação a foro seja modificada, sobrepujando-se as regras gerais de competência previstas no Código de Processo Civil.

Encontra-se no artigo 227 da Constituição o disposto que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, (…) e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, (…)”.

Logo, permite-se o trâmite do processo em nova comarca, mesmo após seu início, por mudança de domicílio das partes, na medida em que é em função da criança, ou do adolescente, e de seu melhor interesse a apreciação da lide com a maior interação possível entre o juízo, o infante e seus pais ou responsáveis. Outrossim, a modificação do foro é tolerada se, somados aos requisitos expostos acima, inexistirem motivo escusos para tanto.

Nas palavras da ministra Nancy Andrighi, relatora do acórdão, o princípio do juiz imediato possui aplicação preponderante em frente das normas gerais de processo civil. De modo óbvio, não há derrogação do Código de Processo Civil diante do Estatuto da Criança e do Adolescente em matéria de competência.

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Em verdade, o Código de Processo Civil terá aplicação subsidiária em confronto pertinente aos direitos das crianças, jovens e adolescentes. No que concerne ao conteúdo relativo à competência, prevalecerá a aplicação das normas do ECA, considerando o seu aspecto de especialidade no tratamento da assunto.

Ademais, avigora-se a interpretação de que as regras de competência dobram-se ao interesse dos adolescentes e crianças, tendo em vista que o sistema de proteção à criança e ao adolescente não surge para a tutela dos direitos e conveniências dos pais ou responsáveis.

Ainda, a discussão acerca da possibilidade de mudança do foro de competência em favor da criança ou do adolescente atine também a esfera da duração do trâmite processual. Ora, uma vez que o Direito seja entendido somente pela égide do formalismo, em muito se contribui para obstar a celeridade do processo.

Isso porque, diante da inflexibilidade de parte do Poder Judiciário e da irresignação das partes em acatar as decisões prolatadas, a interposição de inúmeros recursos impede a geração de efeitos contundentes motivados pela coisa julgada material. Como resultado, a falta de agilidade do transcorrer da lide atinge com maior impacto os sujeitos vulneráveis da relação processual, impedindo a realização de um direito já lesionado, subvertendo-se os objetivos de pacificação social propostos pela jurisdição.

Cordialmente,

Terezinha de Jesus Souza Signorini – Procuradora de Justiça – Coordenadora.

Amanda Maria Ferreira dos Santos – estagiária de Direito

– Referências do informativo:

– Notícia especial do Superior Tribunal de Justiça de 15.01.2013;
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108304

Fonte: Ministério Público PR

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Cerimônia de posse marca ingresso de Elisiane da Silva Moraes no Colégio de Procuradores de Justiça do MPPR

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O Ministério Público do Paraná realizou nesta sexta-feira (2/10) a posse de Elisiane da Silva Moraes no cargo de Procuradora de Justiça. A cerimônia ocorreu no Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Curitiba, e marcou o ingresso de Elisiane Moraes no nível mais alto da carreira ministerial.

A solenidade foi conduzida pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício, Armando Antônio Sobreiro Neto, e reuniu integrantes do Ministério Público, familiares e convidados. A cerimônia também foi transmitida ao vivo pelo canal do MPPR no YouTube.

Confira as fotos da solenidade

Promovida pelo critério de merecimento por meio do edital de promoção exclusivo para mulheres, a nova Procuradora reconheceu em seu discurso o significado de sua posse. “Recebo essa conquista com alegria e orgulho, mas também com a consciência de que ela representa algo que vai além da minha história pessoal, porque ocupar este espaço não significa apenas chegar. Significa também abrir caminho […]. Uma porta por onde outras mulheres possam passar”, destacou.

Elisiane também falou da alegria pela conquista, mas, sobretudo, do sentido de renovação do compromisso assumido com o Ministério Público em 1997, quando ingressou na instituição. Para ela, a chegada ao novo cargo representa uma responsabilidade ainda maior. Em sua fala, também agradeceu às pessoas que fizeram parte de sua trajetória, com destaque para as mulheres que encontrou ao longo da carreira e que foram referências de “competência, coragem, generosidade e determinação”. Ao falar sobre a função, defendeu a importância de preservar a capacidade de ouvir, compreender e reconhecer os próprios erros, lembrando que “a Justiça não pode perder sua dimensão humana”.

Um dos momentos de destaque da cerimônia foi a colocação da veste talar pelos filhos da homenageada, Fernando e João Vitor. O gesto simbolizou a celebração da conquista e o reconhecimento da trajetória percorrida por Elisiane até a nova etapa profissional no Colégio de Procuradores de Justiça. 

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Após a investidura, Elisiane renovou o compromisso legal de exercer com retidão as funções de Procuradora de Justiça e de cumprir as Constituições e as leis. Em seguida, foi realizada a leitura e a assinatura do termo de posse.

Saudações

A solenidade contou ainda com o pronunciamento de representantes da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), da Corregedoria-Geral e do Colégio de Procuradores de Justiça.

O Presidente da APMP, Fernando da Silva Mattos, ressaltou a trajetória de quase três décadas de Elisiane, construída com atuação cotidiana em diferentes comarcas, especialmente na área da família. Enfatizou ainda a discrição como uma das marcas de sua carreira, exercida com “um trabalho intenso e cotidiano realizado longe dos holofotes e sem buscar aplausos”. Segundo ele, essa postura revela uma forma de atuação comprometida com o serviço público e reforça o significado de sua promoção, que representa o reconhecimento de uma “brilhante trajetória”.

A Subcorregedora-Geral do MPPR, Jacqueline Batisti, destacou que o momento reunia duas razões para ser especialmente celebrado: a trajetória pessoal e profissional da nova Procuradora e o significado institucional de sua promoção. “São duas dimensões que não competem entre si, ao contrário, complementam-se. Políticas afirmativas de igualdade de gênero não existem para substituir o mérito, elas existem para que o mérito possa encontrar condições mais justas, em espaços que historicamente nem sempre estiveram igualmente acessíveis”, afirmou. Segundo ela, a presença feminina em cargos relevantes deve ser compreendida não como exceção, mas como parte natural da instituição.

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Em nome do Colégio de Procuradores de Justiça, Moacir Gonçalves Nogueira Neto pontuou o sentimento de admiração compartilhado pelos integrantes do colegiado diante da brilhante trajetória profissional da empossada. Ressaltou que ela foi recebida de braços abertos pelo Ministério Público e retribuiu com dedicação ímpar, construindo uma trajetória de sucesso marcada pela valorização do papel social da instituição. Ao cumprimentá-la pela promoção, declarou: “Vossa Excelência muito orgulha o Ministério Público e só poderia ter sido promovida por inegável merecimento”.

Encerramento 

No encerramento da cerimônia, o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Armando Antônio Sobreiro Neto, destacou que a trajetória de Elisiane é marcada pela dedicação ao serviço público, que, segundo ele, pressupõe uma entrega de amor e renúncia, valores presentes na carreira da Procuradora de Justiça recém-empossada.

Armando Antônio Sobreiro Neto observou ainda que, embora o trabalho no segundo grau seja marcado pelo contato com processos eletrônicos, “atrás de cada arquivo eletrônico existem vidas”, pessoas com expectativas, direitos e demandas que aguardam respostas da Justiça. Nesse contexto, ressaltou a responsabilidade que acompanha a chegada ao mais alto cargo da carreira. “Que tenhamos uma Justiça com mais amor, a exemplo da vossa trajetória”, afirmou.

Fonte: Ministério Público PR

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