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Política Nacional

Julio Lopes defende penas maiores para adulteração de bebidas; ouça a entrevista

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A Câmara dos Deputados aprovou urgência para o projeto que classifica como crime hediondo a adição, em alimentos, de ingredientes que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos (PL 2307/07). A urgência permite que o texto seja votado diretamente pelo Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões da Câmara.

A votação da proposta ganhou força após os episódios de falsificação de bebidas noticiados nos últimos dias. Os casos de intoxicação por metanol provocaram internações graves, perda de visão e até mortes nos estados de São Paulo e Pernambuco. Há investigação em curso também no Distrito Federal.

Em entrevista à Rádio Câmara, o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria, deputado Julio Lopes (PP-RJ), defendeu que a adulteração de bebida seja punida como crime hediondo.

“A gente já tem a classificação de crime hediondo para falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais”. lembrou. “Agora estamos diante dessa grande falsificação com o metanol de bebidas. Então é um caso bem análogo ao que a gente já tem classificado como crime hediondo”, comparou.

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Para Julio Lopes, a falsificação de bebidas envolve quadrilhas organizadas. “Eu não tenho nenhuma dúvida que nessa questão do álcool, nessa questão da falsificação das bebidas, estão envolvidas quadrilhas grandes, organizações criminosas transnacionais.”

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da administração pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

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Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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