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Região Metropolitana

Juíza nega suspensão de processo e marca data de audiências do caso de jovem morto na BR-277

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Por José Vianna e Ederson Hising, RPC Curitiba e G1 PR

A Justiça negou nesta quinta-feira (4) um pedido de suspensão do processo que investiga a morte de um motociclista na BR-277, em São José dos Pinhais, na Região de Curitiba, em 21 de abril deste ano. O pedido foi da defesa de um policial militar que responde por fraude processual.

A defesa de Jefferson de França dos Santos havia alegado que a competência para julgar o caso é exclusiva da Justiça Militar, que também investiga a morte de Leandro Pires Cordeiro, de 18 anos.

A juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, também nesta quinta, marcou para 3 de setembro de 2019 as oitivas das testemunhas e interrogatório dos denunciados.

Além de Santos, o policial militar Wanderson Teixeira Rigotti é réu por homicídio e fraude processual. Os dois foram afastados, segundo a Polícia Militar (PM). Wanderson está preso.

A defesa do PM Jefferson de França dos Santos afirmou que ainda não foi julgado o pedido de “exceção de incompetência” e que ele responde “apenas por crime de fraude processual, de natureza militar, o qual deve ser julgado pela Vara da Auditoria da Justiça Militar”.

Leia mais:  Feira de inverno 2019 de São José dos Pinhais começa nesta quinta

G1 não conseguiu contato com a defesa do PM Wanderson Teixeira Rigotti.

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Região Metropolitana

TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.

 

Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.

 

De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.

 

Decisão

Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

Leia mais:  Caso Daniel: Justiça muda datas de interrogatório de família Brittes e outros quatro réus

 

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

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