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Judiciário atende pedido do MPPR e determina que Município de Jandaia do Sul providencie cuidados com animais abandonados e abrigados em canil público

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A partir de medida judicial proposta pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Jandaia do Sul, no Norte Central do estado, adote diversas providências para o controle de zoonoses e a promoção do bem-estar de animais em situação de rua e abrigados no canil municipal. A liminar, expedida pela Vara da Fazenda Pública da comarca, atende a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul.

Entre as providências que deverão ser adotadas, está o fornecimento, no prazo de 15 dias úteis, de rações em quantidade e qualidade suficientes para a manutenção da saúde dos animais, sob pena de multa de R$ 25 mil. Também no mesmo prazo, deverão ser implementadas medidas efetivas para o controle de roedores no abrigo. Além disso, em até 90 dias, o Executivo Municipal deverá formular Plano de Ação e Monitoramento para a implementação da política pública de bem-estar animal e prevenção de zoonoses, que deverá prever a participação, dentre outros órgãos, de representantes do Ministério Público, de organizações não-governamentais, de profissionais da área de medicina veterinária e de gestores públicos municipais relacionados à atuação na área.

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Medidas – Outras providências determinadas pela decisão judicial são: elaboração de um diagnóstico atual da população animal em situação de rua, com identificação do perfil, da procedência e das principais necessidades existentes; criação de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde e meio ambiente para atuarem junto à população animal em situação de rua; medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento; elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre o abandono animal, maus-tratos e crime ambiental.

Antes da judicialização do caso, o MPPR buscou a resolução por via administrativa, com o envio de recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca ao Executivo Municipal – que, entretanto, não foi acatada. O Ministério Público começou a acompanhar o caso a partir de reclamações de organizações não governamentais que relataram o descaso da administração pública municipal em relação aos animais. Ao ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça destacou que, de acordo com as apurações, os cães e gatos abrigados no Canil Municipal não estão sendo vacinados, e o espaço representa risco à saúde pública, sendo foco de proliferação de animais peçonhentos. Além disso, foram constatados diversos problemas com o fornecimento de alimentação e quanto ao tratamento dos animais que apresentam alguma enfermidade.

Leia mais:  BOLETIM INFORMATIVO N.º 02/2015

Processo número 0003349-75.2023.8.16.0101

Matérias anteriores:

04/09/2023 – MPPR ajuíza ação civil pública para que Município de Jandaia do Sul adote providências para cuidados com animais abandonados e abrigados em canil

24/07/2023 – MPPR emite recomendação para que Município de Jandaia do Sul reforme o canil municipal e crie políticas públicas de atenção a animais abandonados

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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