Paraná
BOLETIM INFORMATIVO N.º 02/2015
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor tem a grata oportunidade de apresentar o segundo Boletim Informativo do ano de 2015, constituído de informações relevantes sobre a área de atuação voltada às matérias Cível, Falimentar, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor, referentes aos meses de abril a julho de 2015.
Trata-se de material com feição de retrospectiva, funcionando como ferramenta que facilita a visualização direta das principais informações que foram veiculadas e materiais incorporados às páginas virtuais do Centro de Apoio dentro do período correspondente.
I. Últimas notícias
II. Incremento do material de apoio
a) Veiculação de estudos e de material informativo elaborado pela equipe:
i) Estudos sobre o Marco Legal do Terceiro Setor .
ii) Material informativo sobre a integração entre o SICAP e o SPED.
b) Consultas de maior complexidade formuladas a este Centro de Apoio, durante o quadrimestre:
i) A Consulta 12/15 originou-se de dúvida a respeito da competência para a propositura de ação de interdição de pessoa incapaz que reside em instituição pública de acolhimento, situada em local diverso daquele em que tem domicílio o interessado em assumir a curatela e onde está situado bem imóvel pertencente ao interditando.
ii) A Consulta 15/15 versou sobre os direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente, em concorrência com descendentes, no regime de comunhão parcial de bens.
iii) A Consulta 16/15 teve como objeto estudo sobre a viabilidade de proposta de alteração estatutária apresentada ao MP por uma fundação de apoio ligada a uma universidade estadual.
iv) A Consulta 21/15 debruçou-se sobre tema controvertido na jurisprudência: a necessidade de publicação em jornal local do edital de citação ficta, por duas vezes, nos casos de demanda proposta pelo MP na qualidade de substituto processual, bem como as repercussões decorrentes no tocante ao ônus de adiantamento de custas pela Fazenda Pública.
v) A Consulta 30/15 tratou do tema do cabimento de embargos declaratórios em face de sentença que, ultrapassando os pedidos formulados na exordial, responsabilizou os réus por ato de improbidade administrativa reconhecidamente prescrito.
vi) A Consulta 32/15 atendeu à solicitação quanto à necessidade de intervenção do MP em embargos de terceiro manejados por herdeiro do cônjuge do devedor da ação principal de execução, cujo direito à meação teria sido prejudicado por penhora da integralidade de bem imóvel.
vii) A Consulta 38/15 refere-se a questionamento sobre o termo inicial de incidência e o rito adequado para a execução de multa fixada contra a Fazenda Pública em sentença transitada em julgado, na qual o Município foi condenado ao cumprimento de obrigação de não fazer.
viii) A Consulta 39/2015 foi oriunda de dúvida sobre a existência de eventual parâmetro objetivo para a quantificação dos danos morais em caso de erro médico que resultou na morte do paciente.
ix) A Consulta 40/15 versou sobre as prerrogativas de intimação processual da Fazenda Pública na execução fiscal e sobre a validade de expedição de “mandado coletivo” de intimação daquela.
x) Consultas de acesso restrito.
c) Informativos:
i) Informativo n. 71 – “Dispensa de especialização de hipoteca legal nas ações de interdição”.
ii) Informativo n. 72 – “A possibilidade de dispensa da nomeação de curador especial nas ações de interdição em que o MP atua como fiscal da lei”.
iii) Informativo n. 73 – “Penhorabilidade do bem de família dado em garantia: análise dos fundamentos adotados pelo STJ no Resp 1.461.301/MT”.
d) Iniciais de ações e demais peças processuais, dentre outros elementos, incorporadas ao nosso acervo virtual, afetas às nossas áreas de atuação, disponíveis para Membros e Servidores.
Com o anseio de incrementar esse acervo, aproveita-se para solicitar aos nobres colegas que, se possível, enviem os arquivos digitais de petições diversas, TAC´s celebrados, recomendações, dentre outros, afetos à área cível, falimentar, de liquidações extrajudiciais, das fundações e do terceiro setor (em *.doc ou *.pdf) por e-mail.
Atenciosamente,
Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor
Endereço: Av. Mal. Deodoro, 1028, 4º andar. Centro. CEP 80.060-010. Curitiba/PR
Telefone: (41) 3250-4848/4851/4852
E-mails para contato: [email protected] ou [email protected]
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A partir de denúncia do MPPR, homem que agrediu recepcionista de hotel em Curitiba será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de feminicídio
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba decidiu que o homem que agrediu uma recepcionista de um hotel na capital no dia 7 de março último será julgado pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia (autorização dada pelo juiz para que o acusado de um crime intencional contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) acolhe os pedidos feitos na denúncia pela 6ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida – o acusado será julgado pelos crimes de feminicídio tentado, estupro tentado que resultou em lesão grave e fraude processual.
De acordo com o apurado, o denunciado passou a agredir a mulher com socos, chutes e golpes com objetos cortantes após ela se recusar a acompanhá-lo até o seu quarto. Enquanto tentava tirar a vida da vítima, o autor também teria tentado estuprá-la. Os crimes só não foram consumados porque a vítima começou a gritar pedindo por socorro, conseguiu fugir do local e recebeu pronto atendimento médico.
Na ação penal, a Promotoria de Justiça aponta como qualificadoras o uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. A fraude processual caracterizou-se pelo fato de o denunciado haver retirado da tomada o computador que registrava as imagens das câmeras que filmam a área da recepção do hotel.
O denunciado foi preso em flagrante no dia do crime e teve a prisão convertida em preventiva a pedido do MPPR, permanecendo detido desde então. Cabe recurso da decisão de pronúncia.
Processo 002870-83.2026.8.16.0196 (sob sigilo)
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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