Paraná
BOLETIM INFORMATIVO N.º 02/2015
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor tem a grata oportunidade de apresentar o segundo Boletim Informativo do ano de 2015, constituído de informações relevantes sobre a área de atuação voltada às matérias Cível, Falimentar, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor, referentes aos meses de abril a julho de 2015.
Trata-se de material com feição de retrospectiva, funcionando como ferramenta que facilita a visualização direta das principais informações que foram veiculadas e materiais incorporados às páginas virtuais do Centro de Apoio dentro do período correspondente.
I. Últimas notícias
II. Incremento do material de apoio
a) Veiculação de estudos e de material informativo elaborado pela equipe:
i) Estudos sobre o Marco Legal do Terceiro Setor .
ii) Material informativo sobre a integração entre o SICAP e o SPED.
b) Consultas de maior complexidade formuladas a este Centro de Apoio, durante o quadrimestre:
i) A Consulta 12/15 originou-se de dúvida a respeito da competência para a propositura de ação de interdição de pessoa incapaz que reside em instituição pública de acolhimento, situada em local diverso daquele em que tem domicílio o interessado em assumir a curatela e onde está situado bem imóvel pertencente ao interditando.
ii) A Consulta 15/15 versou sobre os direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente, em concorrência com descendentes, no regime de comunhão parcial de bens.
iii) A Consulta 16/15 teve como objeto estudo sobre a viabilidade de proposta de alteração estatutária apresentada ao MP por uma fundação de apoio ligada a uma universidade estadual.
iv) A Consulta 21/15 debruçou-se sobre tema controvertido na jurisprudência: a necessidade de publicação em jornal local do edital de citação ficta, por duas vezes, nos casos de demanda proposta pelo MP na qualidade de substituto processual, bem como as repercussões decorrentes no tocante ao ônus de adiantamento de custas pela Fazenda Pública.
v) A Consulta 30/15 tratou do tema do cabimento de embargos declaratórios em face de sentença que, ultrapassando os pedidos formulados na exordial, responsabilizou os réus por ato de improbidade administrativa reconhecidamente prescrito.
vi) A Consulta 32/15 atendeu à solicitação quanto à necessidade de intervenção do MP em embargos de terceiro manejados por herdeiro do cônjuge do devedor da ação principal de execução, cujo direito à meação teria sido prejudicado por penhora da integralidade de bem imóvel.
vii) A Consulta 38/15 refere-se a questionamento sobre o termo inicial de incidência e o rito adequado para a execução de multa fixada contra a Fazenda Pública em sentença transitada em julgado, na qual o Município foi condenado ao cumprimento de obrigação de não fazer.
viii) A Consulta 39/2015 foi oriunda de dúvida sobre a existência de eventual parâmetro objetivo para a quantificação dos danos morais em caso de erro médico que resultou na morte do paciente.
ix) A Consulta 40/15 versou sobre as prerrogativas de intimação processual da Fazenda Pública na execução fiscal e sobre a validade de expedição de “mandado coletivo” de intimação daquela.
x) Consultas de acesso restrito.
c) Informativos:
i) Informativo n. 71 – “Dispensa de especialização de hipoteca legal nas ações de interdição”.
ii) Informativo n. 72 – “A possibilidade de dispensa da nomeação de curador especial nas ações de interdição em que o MP atua como fiscal da lei”.
iii) Informativo n. 73 – “Penhorabilidade do bem de família dado em garantia: análise dos fundamentos adotados pelo STJ no Resp 1.461.301/MT”.
d) Iniciais de ações e demais peças processuais, dentre outros elementos, incorporadas ao nosso acervo virtual, afetas às nossas áreas de atuação, disponíveis para Membros e Servidores.
Com o anseio de incrementar esse acervo, aproveita-se para solicitar aos nobres colegas que, se possível, enviem os arquivos digitais de petições diversas, TAC´s celebrados, recomendações, dentre outros, afetos à área cível, falimentar, de liquidações extrajudiciais, das fundações e do terceiro setor (em *.doc ou *.pdf) por e-mail.
Atenciosamente,
Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor
Endereço: Av. Mal. Deodoro, 1028, 4º andar. Centro. CEP 80.060-010. Curitiba/PR
Telefone: (41) 3250-4848/4851/4852
E-mails para contato: [email protected] ou [email protected]
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Restauração de rodovias entre Pitanga e Nova Tebas avança no primeiro mês de obras
A obra de restauração e ampliação em concreto das rodovias PRC-487 e PR-460 entre Nova Tebas e Pitanga, na região central, teve grandes avanços no primeiro mês de serviços no trecho, tendo investido mais de R$ 6 milhões no período. Ao todo, a obra já atingiu 3,7% de execução.
A restauração da PR-460 utilizando a técnica whitetopping continua avançando próximo a Pitanga. Ela prevê inicialmente melhorias no pavimento asfáltico existente, que serve como base para uma nova camada de pavimento rígido de concreto, executada em blocos no próprio local.
Na PRC-487 os trabalhos estão concentrados na terraplenagem para correção de traçado, corrigindo um trecho com curva fechada, e incluíram a primeira detonação de rochas da obra.
Também estão andando os serviços de implantação de novos bueiros circulares de concreto, e expansão do sistema de drenagem de águas das rodovias.
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OBRA – O trecho contemplado da PRC-487 começa na ponte sobre o Rio Muquilão, limite entre os municípios de Nova Tebas e Iretama, e segue até o entroncamento com a PR-460 no acesso para Manoel Ribas. O trecho da PR-460 começa neste ponto e segue até chegar no entroncamento com a PR-239 e a PRC-466 no perímetro urbano de Pitanga. Ao todo são 51,52 quilômetros de extensão.
A restauração em concreto será acompanhada pela implantação de terceiras faixas em pontos críticos de ultrapassagem, além de acostamentos com 2 metros de largura, exceto quando há faixa adicional, onde os acostamentos ficam com 1,2 metros em um dos lados.
Está prevista ainda a construção de um viaduto no entroncamento da PRC-487 e PR-460 e duas rótulas alongadas em nível, uma no acesso a Nova Tebas e a outra no perímetro urbano do distrito de Catuporanga.
E será instalada nova iluminação viária nas três interseções mencionadas, realizadas melhorias em quatro pontes, implantada nova sinalização horizontal e vertical, e dispositivos de segurança, entre outros. A previsão é de concluir a obra em outubro de 2027, um investimento de R$ 267.800.000,00.
Fonte: Governo PR
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