Paraná
Gaeco oferece denúncia contra dez pessoas como resultado de investigações contra organização criminosa que vendia notas frias
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apresentou nesta semana, em 14 de dezembro, denúncia contra dez pessoas, investigadas no âmbito da Operação Falsa Impressão, pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, fraude processual e supressão de documento. Nesta primeira ação decorrente da operação, deflagrada em junho pelo MPPR, são atribuídos aos envolvidos 67 fatos criminosos.
Conforme a denúncia, os integrantes do esquema criminoso abordavam pessoas socialmente vulneráveis – como analfabetos, pessoas em situação de rua ou de baixo poder econômico, dependentes químicos e alcoólatras – e ofereciam dinheiro para que comparecessem a uma certificadora e fizessem o certificado digital, por valores que variavam de R$ 60 a R$ 120. De posse dos dados e do certificado digital desses “laranjas”, os denunciados repassavam as informações para contadores, determinando a abertura de empresas fictícias que eram usadas para a emissão de notas fiscais frias.
Milhões – As investigações demonstraram que os documentos fiscais serviam para acobertar ilícitos penais, como a comercialização de produtos falsificados, contrabandeados e receptados, e até mesmo para propiciar o tráfico ilícito de entorpecentes. Os denunciados vendiam as notas fiscais a criminosos por valor equivalente a 3% do valor declarado. O Gaeco cita na denúncia falsificações ideológicas na constituição de 170 empresas que emitiram notas que somam R$ 70.026.682,42.
Além da condenação pelos crimes identificados, o MPPR requer na denúncia: a decretação do perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, no valor total de R$ 2.194.500,00; o arbitramento de indenização por dano material, no valor mínimo de R$ 70.026.682,42, a ser revertido em favor do Estado do Paraná; a determinação de danos morais para as vítimas/laranjas utilizadas para abertura das empresas, no valor de R$ 10 mil por empresa aberta (acrescidos de juros e correção monetária desde a prática dos fatos).
Presos – Três dos denunciados estão presos desde 24 de novembro, quando foi deflagrada pelo Gaeco a segunda fase da investigação. A Operação Falsa Impressão é resultado de atuação conjunta do MPPR com a Receita Federal e contou com a participação de integrantes das duas instituições, conforme autorizado pelo Juízo Criminal da Comarca de Grandes Rios.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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