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Ipem já identificou 35 problemas em balanças de companhias aéreas no Afonso Pena

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O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem/PR) tem desempenhado um papel crucial na garantia da precisão das balanças utilizadas no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. De 2018 a 2023, o órgão vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (SEIC) realizou 369 verificações. As ações neste período resultaram em 334 balanças aprovadas, 35 reprovadas e quatro autuações.

As companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pelo despacho de malas em 2017. A maioria das companhias brasileiras considera o mesmo limite de peso da bagagem despachada, válido para voos nacionais e internacionais — seja ela paga ou incluída no valor da passagem: 23 kg. Itens que ultrapassem esse peso estão sujeitos à cobrança por excesso de bagagem.

Apenas no ano passado o Ipem/PR conduziu 61 verificações nestes equipamentos de companhias aéreas: 50 balanças foram aprovadas e 11 apresentaram irregularidades, resultando em três autuações. 

As companhias que apresentam irregularidades são notificadas para fazer as devidas correções. O prazo para reparos ou substituição do equipamento defeituoso é de 10 dias.

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O não cumprimento das normas pode resultar em multas para as companhias aéreas, além de impactar a reputação das empresas. O artigo 9º da lei 9.933/99 estabelece multa de até R$ 50 mil para irregularidades classificadas como leves; até R$ 750 mil para graves, podendo chegar a R$ 1,5 milhão para gravíssimas.

“Realizamos a checagem dos aparelhos de medição para que o consumidor, quando pesar a sua mala, os 15 kg correspondam a 15 kg, por exemplo. Isso permite que ele viaje sem preocupações sobre possíveis divergências nas medidas e prejuízos”, enfatiza o presidente do IPEM/PR, Cesar Mello.

Na quarta-feira (17), o instituto participou de uma ação integrada com o Procon, a Delegacia do Consumidor (Delcon) da Polícia Civil, a Defensoria Pública do Paraná e representantes da OAB-PR. Na ocasião, uma balança de pesagem foi lacrada por descumprimento das normas. O Procon não encontrou irregularidades.

FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO – As ações do Ipem/PR são dedicadas à proteção do consumidor e à vigilância de mercado e acontecem regularmente. Para garantir a segurança e a qualidade nos serviços ofertados pelas companhias aéreas, diversos pontos são observados pelos agentes nas vistorias.

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O principal deles é a presença do selo Inmetro, que garante a regulamentação metrológica e a conformidade do instrumento. Não é permitido que nenhuma balança opere sem o selo. Também são avaliadas a correta lacração e a partida do zero no visor da balança durante a pesagem.

O Ipem/PR também orienta os consumidores a observarem esses detalhes durante o check-in e a verificar se as indicações da pesagem da bagagem coincidem com a do operador da companhia aérea e, também, se o peso na balança corresponde ao indicado na etiqueta.

Em caso de dúvidas ou denúncias, os passageiros podem entrar em contato com a Ouvidoria do órgão pelo telefone 0800-645-0102.

Confira os dados das fiscalizações do IPEM/PR no Aeroporto Internacional Afonso Pena nos últimos anos:

IPEM

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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