Paraná
Ipem já identificou 35 problemas em balanças de companhias aéreas no Afonso Pena
O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem/PR) tem desempenhado um papel crucial na garantia da precisão das balanças utilizadas no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. De 2018 a 2023, o órgão vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (SEIC) realizou 369 verificações. As ações neste período resultaram em 334 balanças aprovadas, 35 reprovadas e quatro autuações.
As companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pelo despacho de malas em 2017. A maioria das companhias brasileiras considera o mesmo limite de peso da bagagem despachada, válido para voos nacionais e internacionais — seja ela paga ou incluída no valor da passagem: 23 kg. Itens que ultrapassem esse peso estão sujeitos à cobrança por excesso de bagagem.
Apenas no ano passado o Ipem/PR conduziu 61 verificações nestes equipamentos de companhias aéreas: 50 balanças foram aprovadas e 11 apresentaram irregularidades, resultando em três autuações.
As companhias que apresentam irregularidades são notificadas para fazer as devidas correções. O prazo para reparos ou substituição do equipamento defeituoso é de 10 dias.
O não cumprimento das normas pode resultar em multas para as companhias aéreas, além de impactar a reputação das empresas. O artigo 9º da lei 9.933/99 estabelece multa de até R$ 50 mil para irregularidades classificadas como leves; até R$ 750 mil para graves, podendo chegar a R$ 1,5 milhão para gravíssimas.
“Realizamos a checagem dos aparelhos de medição para que o consumidor, quando pesar a sua mala, os 15 kg correspondam a 15 kg, por exemplo. Isso permite que ele viaje sem preocupações sobre possíveis divergências nas medidas e prejuízos”, enfatiza o presidente do IPEM/PR, Cesar Mello.
Na quarta-feira (17), o instituto participou de uma ação integrada com o Procon, a Delegacia do Consumidor (Delcon) da Polícia Civil, a Defensoria Pública do Paraná e representantes da OAB-PR. Na ocasião, uma balança de pesagem foi lacrada por descumprimento das normas. O Procon não encontrou irregularidades.
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FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO – As ações do Ipem/PR são dedicadas à proteção do consumidor e à vigilância de mercado e acontecem regularmente. Para garantir a segurança e a qualidade nos serviços ofertados pelas companhias aéreas, diversos pontos são observados pelos agentes nas vistorias.
O principal deles é a presença do selo Inmetro, que garante a regulamentação metrológica e a conformidade do instrumento. Não é permitido que nenhuma balança opere sem o selo. Também são avaliadas a correta lacração e a partida do zero no visor da balança durante a pesagem.
O Ipem/PR também orienta os consumidores a observarem esses detalhes durante o check-in e a verificar se as indicações da pesagem da bagagem coincidem com a do operador da companhia aérea e, também, se o peso na balança corresponde ao indicado na etiqueta.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os passageiros podem entrar em contato com a Ouvidoria do órgão pelo telefone 0800-645-0102.
Confira os dados das fiscalizações do IPEM/PR no Aeroporto Internacional Afonso Pena nos últimos anos:
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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