Paraná
Investimentos da Sanepar ampliam produção de água e rede de esgoto em Goioerê
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) segue com investimentos em Goioerê, no Centro-Oeste, visando garantir a segurança hídrica da população e ampliar o acesso ao esgotamento sanitário. Entre as ações em andamento, destacam-se a operação de um novo poço, o Poço 9, que tem capacidade de produzir 120 mil litros de água por hora, e as obras de ampliação da rede de esgoto no bairro Jardim Universitário.
Atualmente, os poços que abastecem Goioerê garantem uma produção de 6,5 milhões de litros de água tratada, em horários de pico de consumo diário. O volume é considerado suficiente para atender a demanda da população, mesmo em períodos de maior consumo e temperaturas elevadas.
Com foco na universalização do saneamento, a Sanepar está investindo R$ 3,8 milhões na expansão do sistema de esgoto em Goioerê. A obra vai beneficiar 518 imóveis no Jardim Universitário, levando infraestrutura de coleta e tratamento para uma parcela importante da população.
“As obras fazem parte do planejamento plurianual da Companhia, que prevê investimentos de R$ 11,8 bilhões até 2029. Também contamos com Parcerias Público-privadas (PPPs) para antecipar o cumprimento da meta do novo Marco Legal do Saneamento, que estabelece 90% de cobertura com esgoto até 2033”, destaca o presidente da Sanepar, Wilson Bley.
Iniciadas em abril deste ano, as intervenções no Jardim Universitário incluem a instalação de 6,7 quilômetros de rede coletora, a construção de uma estação de bombeamento, além de coletores e tubulações auxiliares que transportarão o esgoto até as unidades de tratamento.
A gerente regional da Sanepar em Campo Mourão, Araceli Stela, ressalta os impactos positivos das obras. “Além de beneficiar diretamente a população com saneamento e redução de doenças, essas melhorias também valorizam os imóveis e movimentam a economia local, com a geração de empregos e renda”, diz. Somente no ano passado, os empreendimentos Sanepar foram responsáveis por mais de 48 mil empregos no Paraná.
Atualmente, o índice de cobertura com rede coletora de esgoto no Paraná é superior a 81%. Em Goioerê, esse percentual é de pouco mais de 62%, número que deve aumentar significativamente com a conclusão das obras em andamento.
Fonte: Governo PR
Paraná
A pedido do MPPR, TJPR declara inconstitucionalidade de lei municipal de Londrina que proibia uso da chamada linguagem neutra em escolas e concursos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Londrina 13.419/2022, com a redação dada pela Lei 13.887/2024, que proibia o uso da chamada linguagem neutra na cidade. A decisão unânime atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A atuação em âmbito estadual teve origem em uma representação formulada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que resultou no ajuizamento da medida.
Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda
A legislação municipal invalidada proibia a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras na grade curricular, em materiais didáticos e na inovação dos currículos escolares. A proibição estendia-se também a editais de bancas examinadoras e concursos públicos, bem como à prática cotidiana da administração pública municipal direta e indireta. A lei previa ainda sanções administrativas e disciplinares, como o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a suspensão de alvará de funcionamento para instituições privadas.
Inconstitucionalidade – Ao analisar a ação, o Judiciário reconheceu vícios de inconstitucionalidade formal. O acórdão apontou que o Município de Londrina usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que demanda padronização em todo o território brasileiro. Além disso, houve extrapolação da competência municipal ao invadir a atribuição federal de dispor sobre as normas ortográficas da língua portuguesa e o léxico oficial.
A decisão também confirmou a inconstitucionalidade material da norma municipal. O Tribunal de Justiça concluiu que a proibição configura uma restrição injustificável à liberdade de expressão, ferindo o direito de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Os magistrados destacaram ainda que a vedação do uso da linguagem neutra ofende o princípio da igualdade e a vedação à discriminação, uma vez que poderia legitimar tratamentos desrespeitosos e vexatórios contra a população LGBTQIA+, contrariando o objetivo constitucional de promover o bem de todos sem preconceitos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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