Paraná
A pedido do MPPR, TJPR declara inconstitucionalidade de lei municipal de Londrina que proibia uso da chamada linguagem neutra em escolas e concursos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Londrina 13.419/2022, com a redação dada pela Lei 13.887/2024, que proibia o uso da chamada linguagem neutra na cidade. A decisão unânime atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A atuação em âmbito estadual teve origem em uma representação formulada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que resultou no ajuizamento da medida.
Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda
A legislação municipal invalidada proibia a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras na grade curricular, em materiais didáticos e na inovação dos currículos escolares. A proibição estendia-se também a editais de bancas examinadoras e concursos públicos, bem como à prática cotidiana da administração pública municipal direta e indireta. A lei previa ainda sanções administrativas e disciplinares, como o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a suspensão de alvará de funcionamento para instituições privadas.
Inconstitucionalidade – Ao analisar a ação, o Judiciário reconheceu vícios de inconstitucionalidade formal. O acórdão apontou que o Município de Londrina usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que demanda padronização em todo o território brasileiro. Além disso, houve extrapolação da competência municipal ao invadir a atribuição federal de dispor sobre as normas ortográficas da língua portuguesa e o léxico oficial.
A decisão também confirmou a inconstitucionalidade material da norma municipal. O Tribunal de Justiça concluiu que a proibição configura uma restrição injustificável à liberdade de expressão, ferindo o direito de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Os magistrados destacaram ainda que a vedação do uso da linguagem neutra ofende o princípio da igualdade e a vedação à discriminação, uma vez que poderia legitimar tratamentos desrespeitosos e vexatórios contra a população LGBTQIA+, contrariando o objetivo constitucional de promover o bem de todos sem preconceitos.
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia guarda municipal de Curitiba que utilizava patinete elétrico para abordar adolescentes e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais Contra Crianças e Adolescentes de Curitiba, denunciou um guarda municipal da capital, de 34 anos, por diversos crimes sexuais e graves ameaças praticados contra adolescentes. Investigado por abordar as vítimas em vias públicas nos bairros Alto da Glória, Ahú e Centro, ele foi denunciado pelos crimes de perseguição (stalking), importunação sexual, ameaça e tentativa de estupro de vulnerável.
A denúncia, oferecida nesta quarta-feira, 23 de setembro, elenca seis fatos criminosos praticados entre julho e agosto deste ano contra cinco vítimas do sexo masculino com idades entre 13 e 17 anos nas imediações da Rua Mauá, do Estádio Couto Pereira e do Colégio Estadual Professor Loureiro Fernandes, em Curitiba. Ele está preso preventivamente.
De acordo com as investigações, o denunciado utilizaria um patinete elétrico motorizado para abordar as vítimas, perguntando idade e local de residência, e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos. Nas abordagens, ele ameaçava os adolescentes, dizendo que podia encontrá-los, uma vez que conhecia o percurso que faziam diariamente, chegando a exibir uma faca e uma arma de fogo em alguns episódios.
Outras vítimas – A Promotoria de Justiça não descarta a possibilidade da existência de outras práticas criminosas do acusado e orienta que eventuais outras vítimas busquem o Ministério Público do Paraná para orientação e possível representação dos fatos. O contato com a 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças e Adolescentes de Curitiba pode ser feito por meio dos telefones (41) 3251-6745 e (41) 98861-3230, do e-mail [email protected] ou pessoalmente, na Avenida Anita Garibaldi, 750, Cabral.
Além da condenação às penas previstas em lei, o Ministério Público requer a fixação de pagamento de no mínimo R$ 50 mil para cada uma das vítimas a título de reparação pelos danos morais causados.
Processo 0011342-73.2026.8.16.0196 (sob sigilo)
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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