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DER/PR avança com as obras de recuperação nas rodovias afetadas pelas chuvas

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) atualiza as condições de bloqueio de rodovias estaduais, onde trechos estão com sinalização de emergência. A orientação aos motoristas é que redobrem o cuidado. A PR-170, uma das mais atingidas, tem obras em andamento em Guarapuava e Pinhão, além estudos e análises em elaboração em Bituruna.

NOVAS LIBERAÇÕES

PR-459 em Clevelândia – Rio Chopim baixou e a rodovia está novamente liberada, após o DER/PR ter analisado os dois pontos de alagamento da semana passada. Trecho é não pavimentado.

PR-433 na Lapa – Trecho foi liberado após o DER/PR recuperar danos em cabeceira de ponte, causados por alagamento, na altura do km 26. Trecho é não pavimentado.

BLOQUEIOS TOTAIS

PR-836 e PRC-280 em União da Vitória – As duas rodovias estão com pistas alagadas devido à cheia do Rio Iguaçu, na altura do km 0.

PR-239 em Pitanga – Bloqueio total do km 349+650 ao km 351 em função do risco de queda do talude sobre a pista. Devido à gravidade do dano, com surgimento de várias rachaduras de grande porte que inclusive prejudicaram o sistema de drenagem no local, será necessário manter a interdição enquanto é recuperado o maciço.

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PR-170 em Pinhão – Rachaduras no pavimento no km 468, entre Faxinal do Céu e a Usina Hidrelétrica Governador Bento Munhoz da Rocha Netto. Bloqueio total entre Faxinal e a usina, e entre Bituruna e a usina. O trecho recebe serviços de retaludamento e já são realizadas sondagens do solo nos pontos danificados para orientar os serviços de recuperação.

PR-170 em Bituruna – Tráfego com bloqueio total por causa dos danos em múltiplos pontos, próximo à Usina Hidrelétrica Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, e também devido à interdição do trecho seguinte, em Pinhão. Estão em análise as condições do trecho e em estudo as obras de recuperação necessária.

PR-578, em Santa Cruz de Monte Castelo – Trecho bloqueado devido a alagamento e pontos de erosão causados pela cheia do Rio Ivaí. Segmento não pavimentado, com os danos concentrados a cerca de 8 quilômetros do distrito de Santa Esmeralda, e antes de chegar na balsa que faz a travessia para Herculândia, distrito de Ivaté.

PR-281 em Realeza – Trecho bloqueado no km 595, após queda de barreira de grande volume que atingiu ambas as pistas da rodovia. O DER/PR executa os serviços de remoção do material, devendo liberar a rodovia nos próximos dias.

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BLOQUEIOS PARCIAIS

PR-170 em Guarapuava – Bloqueio parcial de uma pista no km 389, devido a escorregamento de terra em talude de aterro, com tráfego fluindo normalmente nas duas pistas restantes. Já foi realizada a recomposição do pavimento afetado e atualmente está em implanção novo bueiro no local.

PR-090 em Campo Largo – A Estrada do Cerne está em meia pista após surgimento de uma trinca no leito da rodovia, na altura do km 48, a cerca de um quilômetro da ponte sobre o Rio Açungui.

PRC-466 em União da Vitória – Trecho com operação pare-e-siga das 7h às 20h, com bloqueio total somente à noite, devido ao risco de escorregamento de rochas sobre o pavimento.

PR-092 em Rio Branco do Sul – Liberado provisoriamente um desvio no km 48, local atingido por rachaduras no pavimento. Tráfego em pista única, enquanto é providenciada a obra de recuperação da rodovia.

Os trechos com bloqueios totais ou parciais contam com sinalização de emergência disponibilizada pelo DER/PR. É fundamental que os condutores obedeçam estas orientações, também seguindo com cautela redobrada nestes locais.

Confira a localização dos bloqueios mencionados acima neste mapa.

Fonte: Governo PR

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A pedido do MPPR, TJPR declara inconstitucionalidade de lei municipal de Londrina que proibia uso da chamada linguagem neutra em escolas e concursos

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Londrina 13.419/2022, com a redação dada pela Lei 13.887/2024, que proibia o uso da chamada linguagem neutra na cidade. A decisão unânime atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A atuação em âmbito estadual teve origem em uma representação formulada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que resultou no ajuizamento da medida.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A legislação municipal invalidada proibia a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras na grade curricular, em materiais didáticos e na inovação dos currículos escolares. A proibição estendia-se também a editais de bancas examinadoras e concursos públicos, bem como à prática cotidiana da administração pública municipal direta e indireta. A lei previa ainda sanções administrativas e disciplinares, como o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a suspensão de alvará de funcionamento para instituições privadas.

Inconstitucionalidade – Ao analisar a ação, o Judiciário reconheceu vícios de inconstitucionalidade formal. O acórdão apontou que o Município de Londrina usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que demanda padronização em todo o território brasileiro. Além disso, houve extrapolação da competência municipal ao invadir a atribuição federal de dispor sobre as normas ortográficas da língua portuguesa e o léxico oficial.

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A decisão também confirmou a inconstitucionalidade material da norma municipal. O Tribunal de Justiça concluiu que a proibição configura uma restrição injustificável à liberdade de expressão, ferindo o direito de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Os magistrados destacaram ainda que a vedação do uso da linguagem neutra ofende o princípio da igualdade e a vedação à discriminação, uma vez que poderia legitimar tratamentos desrespeitosos e vexatórios contra a população LGBTQIA+, contrariando o objetivo constitucional de promover o bem de todos sem preconceitos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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