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Educação

Investimento e expansão marcam os 116 anos da EPT no Brasil

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A educação profissional e tecnológica (EPT) brasileira completa 116 anos nesta terça-feira, 23 de setembro, com investimento do MEC de R$ 1,9 bilhão para ampliação da oferta de cursos, melhoria da infraestrutura, formação de profissionais, entre outras ações em prol dos estudantes, nas redes federal e estaduais públicas. O governo federal também instituiu a Política Nacional da Educação Profissional e Tecnológica e criou o Juros por Educação, iniciativa que tem como meta a criação de 3 milhões de vagas em cursos técnicos nos próximos dez anos. 

Os recursos investidos compreendem o período de 2023 a setembro de 2025 e contemplam a implantação de 102 novos campi de Institutos Federais (R$ 316 milhões de um total de R$ 2,5 bilhões previstos); a consolidação das unidades existentes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, com construção de restaurantes estudantis, salas de aula, laboratórios, bibliotecas, entre outros (R$ 927 milhões de um total de R$ 1,4 bilhão); e o fomento de R$ 697 milhões a cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), gerando 300 mil vagas em 2.053 municípios.   

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“Além desses recursos para expansão e consolidação dos Institutos Federais, aprovamos no Congresso Nacional uma lei que viabilizou o programa Juros por Educação, que é uma forma criativa que criamos para termos mais recursos para a educação”, destacou o ministro da Educação, Camilo Santana. “Nós construímos um fundo que somará bilhões, com os juros reduzidos das dívidas que os estados têm com a União, e boa parte desse valor será investido em educação profissional e tecnológica”, completou o ministro. 

O secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli, pontuou que a educação profissional e tecnológica entrou na agenda do Brasil. “Governos, setor produtivo e sociedade civil têm trabalhado em parceria para aumentar e qualificar a oferta de vagas desta modalidade de ensino que comprovadamente gera mais oportunidades de empregos aos formandos, maior renda para as juventudes e a classe trabalhadora e ainda contribui para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do país”, destacou o secretário.  

Matrículas – O Censo Escolar da Educação Básica apontou que, no Brasil, existem 2,5 milhões de matrículas em cursos técnicos de nível médio. Já no Censo da Educação Superior, o país tem 2 milhões de matrículas em cursos tecnológicos. As ofertas, tanto de nível médio quanto de superior, são realizadas pelas redes públicas federal, estaduais, distrital e municipais, assim como pelos Sistemas Nacionais de Aprendizagem e pelas Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes).  

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O MEC trabalha para atingir os objetivos 11 e 12 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), decênio 2024-2034 (PL nº 2614/2024). Os objetivos estão relacionados à expansão e à qualidade da oferta. 

Evolução – As primeiras 19 escolas que deram origem à Rede Federal foram criadas por decreto do então presidente da República, Nilo Peçanha, em 23 de setembro de 1909. Ao longo do tempo, as instituições se transformaram para estarem sintonizadas com as mudanças socioeconômicas do país e do mundo. Um marco histórico se deu com a Lei nº 11.892/2008, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.    

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)  

Fonte: Ministério da Educação

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MEC orienta redes sobre preenchimento do Fundeb VAAR

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Os estados, os municípios e o Distrito Federal têm até 31 de agosto de 2026 para registrar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), as informações e os documentos necessários à aferição das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O preenchimento é necessário para que as redes de ensino sejam habilitadas ao recebimento da complementação-VAAR no exercício de 2027, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CIF nº 24/2026.

O VAAR é uma das modalidades de complementação da União ao Fundeb. Para receber esses recursos, as redes de ensino precisam atender a critérios previstos na legislação. A Lei nº 14.113/2020 estabelece cinco condicionalidades de melhoria da gestão. Para o ciclo de aferição que definirá a habilitação à complementação-VAAR de 2027, a Resolução CIF nº 24/2026 estabelece a metodologia de três delas: as condicionalidades I, IV e V.

Condicionalidades – A Condicionalidade I trata do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho. Para ser habilitada, a rede precisa, entre outros requisitos, possuir legislação própria que regulamente o provimento dos gestores, adotar processo de seleção por meio de edital ou documento equivalente e ter a maioria dos gestores em atuação provida segundo os critérios previstos na resolução.

No ciclo 2026/2027, o percentual mínimo de gestores escolares providos por critérios técnicos de mérito e desempenho deve ser superior a 50%. Esse percentual será ampliado progressivamente nos ciclos seguintes: superior a 70% em 2027/2028, superior a 90% em 2028/2029 e 100% em 2029/2030.

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A Condicionalidade IV é aplicável somente às redes estaduais e está relacionada ao ICMS Educacional. Os estados devem comprovar a existência de legislação e regulamentação para a distribuição da cota municipal do ICMS com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. A habilitação do estado nessa condicionalidade é aplicada aos respectivos municípios.

Já a Condicionalidade V verifica a existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC. Para essa condicionalidade, as redes precisam possuir referencial curricular alinhado à BNCC, aprovado pelo sistema de ensino, e referencial alinhado às normas de computação na educação básica ou aderir ao referencial do estado. O documento referente à computação deve ter sido aprovado em data posterior à publicação do normativo nacional, de 4 de outubro de 2022.

Caso o referencial curricular adotado não contemple as Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, a rede será inabilitada em 2026 para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.

Preenchimento – Quem já foi habilitado não precisa, necessariamente, preencher todas as informações novamente. As redes que foram habilitadas nas condicionalidades para receber a complementação-VAAR em 2026 poderão aproveitar informações e documentos já registrados no Simec para o preenchimento referente ao ciclo de 2027, conforme as regras da Resolução CIF nº 24/2026.

Nas condicionalidades I e IV, a rede poderá confirmar as informações e documentos do ano anterior, utilizar a base já registrada para realizar o novo preenchimento ou fazer um novo registro.

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Na Condicionalidade V, as redes anteriormente habilitadas ficam dispensadas de comprovar novamente que possuem referencial curricular alinhado à BNCC.

Todas as informações devem ser registradas no Simec até 31 de agosto de 2026. Somente serão consideradas habilitadas para receber a complementação-VAAR as redes que apresentarem, no prazo estabelecido, todas as informações solicitadas e atenderem aos critérios.

O Ministério da Educação (MEC) poderá realizar, por meio do Simec, diligências para solicitar retificações, complementações ou esclarecimentos. Nesses casos, a rede terá 15 dias para responder à solicitação.

O não atendimento à diligência dentro do prazo implicará a inabilitação da rede na respectiva condicionalidade para o recebimento da complementação-VAAR no exercício subsequente.

Por isso, além de realizar o preenchimento dentro do prazo, é importante que as secretarias de educação acompanhem semanalmente as notificações encaminhadas pelo Simec.

Como acessar – O registro deve ser realizado no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Simec. As redes devem reunir previamente os documentos exigidos para cada condicionalidade.

No MEC, a Secretaria de Educação Básica (SEB), por meio da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica (Dimam), oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo no Simec. Em caso de dúvidas, há o atendimento por meio do WhatsApp (61) 2022-2066.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB

Fonte: Ministério da Educação

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