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Economia

Investigação da Seção 301 sobre proibições de importação relacionadas ao trabalho forçado

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OGoverno brasileiro manifesta profunda discordância com a conclusão preliminar anunciada ontem (2/6) pelo USTR relativa à investigação da Seção 301 sobre proibições de importação relacionadas ao trabalho forçado penalizando indiscriminadamente 59 países e a União Europeia.

É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais.

É um absurdo tentar associar a competividade da economia brasileira a insumos externos obtidos por meio de comércio que viole a dignidade humana. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o Brasil como referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.

O Brasil se reserva o direito de recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, para fazer face a situações de injustiça contra o Estado brasileiro, sem amparo nas regras do comércio internacional.

No contexto da presente investigação, o Brasil forneceu manifestações escritas e explicações sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. As autoridades aduaneiras brasileiras detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição.

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Os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo MERCOSUL, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.

O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil segue à disposição para continuar a histórica e ativa cooperação com o Departamento de Trabalho dos EUA, em estreita coordenação com parceiros sindicais e a OIT, para responder aos desafios enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras ao redor do mundo.

O Governo reafirma a expectativa de que as recomendações preliminares do USTR não se convertam em tarifas efetivas e reitera que adotará medidas para reduzir os danos que venham a ser causados à economia, aos empregos e à renda dos brasileiros.

Governo do Brasil. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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