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Economia

Íntegra do discurso do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin na VIII Reunião da Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação (CAN)

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É com grande satisfação que copresido, ao lado de Vossa Excelência, a VIII Reunião da Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação. A CAN é o mais elevado mecanismo de coordenação intergovernamental entre nossos países e reflete a densidade e a estabilidade da relação estratégica entre o Brasil e a Rússia. Parcerias sólidas não dependem apenas da conjuntura, mas de interesses estruturais bem compreendidos.

Brasil e Rússia são economias de grande escala, dotadas de ampla base produtiva, recursos naturais estratégicos, capacidade tecnológica e mercados internos relevantes. Essa combinação cria oportunidades concretas para ampliar, diversificar e qualificar nossa cooperação econômica e comercial.

Nosso intercâmbio, embora relevante, ainda está aquém do potencial das duas economias. O comércio bilateral alcançou cerca de 11 bilhões de dólares em 2025, número expressivo, mas modesto diante das capacidades produtivas, tecnológicas e logísticas de Brasil e Rússia. O desafio que se impõe é claro: crescer mais, com maior equilíbrio e com maior valor agregado.

A agenda da CAN reflete prioridades claras: cooperação internacional, fortalecimento do agronegócio, energia, ciência, tecnologia e inovação, infraestrutura, logística e desenvolvimento sustentável. Em todas essas áreas, buscamos promover integração produtiva, parcerias empresariais e cooperação tecnológica.

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Esta VIII Reunião da CAN estabelece diretrizes claras para o trabalho da Comissão Intergovernamental Brasileiro-Russa de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica, a CIC, que constitui o braço operacional deste mecanismo.

As subcomissões que integram a CIC oferecem um arcabouço institucional robusto para transformar convergências políticas em resultados concretos.

Esperamos que, a partir das orientações aqui definidas, essas subcomissões avancem na ampliação e diversificação do comércio bilateral, no estímulo a investimentos produtivos e na cooperação e promoção de parcerias capazes de gerar crescimento sustentável e de benefício mútuo para nossas economias. Podemos avançar também no intercâmbio cultural e educacional, promovendo um esforço conjunto de troca de conhecimento e de aprendizado mútuo das culturas.

O governo brasileiro tem adotado uma política consistente de neoindustrialização, baseada em inovação, sustentabilidade e inclusão. Queremos uma indústria mais verde, mais digital e mais integrada às cadeias globais de valor. Vemos com grande interesse a ampliação de investimentos russos no Brasil, especialmente em setores como química, fertilizantes, energia, equipamentos industriais e infraestrutura.

Da mesma forma, há espaço para maior presença de empresas brasileiras no mercado russo, em áreas como alimentos processados, máquinas, equipamentos, dispositivos médicos, tecnologia agrícola e soluções industriais.

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Para isso, é necessário fortalecer os canais institucionais, reduzir obstáculos logísticos e aprofundar o diálogo técnico entre nossas agências e ministérios.

A CAN oferece exatamente esse espaço: coordenação, previsibilidade e visão de longo prazo. As decisões que tomarmos aqui devem orientar o trabalho da Comissão Intergovernamental e de suas subcomissões, com foco em resultados concretos, mensuráveis e sustentáveis.

Com esse espírito, declaro aberta a VIII Reunião da Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação, confiante de que nosso trabalho produzirá resultados concretos e duradouros.

Muito obrigado!

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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