Economia
Íntegra do discurso do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin na VIII Reunião da Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação (CAN)
É com grande satisfação que copresido, ao lado de Vossa Excelência, a VIII Reunião da Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação. A CAN é o mais elevado mecanismo de coordenação intergovernamental entre nossos países e reflete a densidade e a estabilidade da relação estratégica entre o Brasil e a Rússia. Parcerias sólidas não dependem apenas da conjuntura, mas de interesses estruturais bem compreendidos.
Brasil e Rússia são economias de grande escala, dotadas de ampla base produtiva, recursos naturais estratégicos, capacidade tecnológica e mercados internos relevantes. Essa combinação cria oportunidades concretas para ampliar, diversificar e qualificar nossa cooperação econômica e comercial.
Nosso intercâmbio, embora relevante, ainda está aquém do potencial das duas economias. O comércio bilateral alcançou cerca de 11 bilhões de dólares em 2025, número expressivo, mas modesto diante das capacidades produtivas, tecnológicas e logísticas de Brasil e Rússia. O desafio que se impõe é claro: crescer mais, com maior equilíbrio e com maior valor agregado.
A agenda da CAN reflete prioridades claras: cooperação internacional, fortalecimento do agronegócio, energia, ciência, tecnologia e inovação, infraestrutura, logística e desenvolvimento sustentável. Em todas essas áreas, buscamos promover integração produtiva, parcerias empresariais e cooperação tecnológica.
Esta VIII Reunião da CAN estabelece diretrizes claras para o trabalho da Comissão Intergovernamental Brasileiro-Russa de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica, a CIC, que constitui o braço operacional deste mecanismo.
As subcomissões que integram a CIC oferecem um arcabouço institucional robusto para transformar convergências políticas em resultados concretos.
Esperamos que, a partir das orientações aqui definidas, essas subcomissões avancem na ampliação e diversificação do comércio bilateral, no estímulo a investimentos produtivos e na cooperação e promoção de parcerias capazes de gerar crescimento sustentável e de benefício mútuo para nossas economias. Podemos avançar também no intercâmbio cultural e educacional, promovendo um esforço conjunto de troca de conhecimento e de aprendizado mútuo das culturas.
O governo brasileiro tem adotado uma política consistente de neoindustrialização, baseada em inovação, sustentabilidade e inclusão. Queremos uma indústria mais verde, mais digital e mais integrada às cadeias globais de valor. Vemos com grande interesse a ampliação de investimentos russos no Brasil, especialmente em setores como química, fertilizantes, energia, equipamentos industriais e infraestrutura.
Da mesma forma, há espaço para maior presença de empresas brasileiras no mercado russo, em áreas como alimentos processados, máquinas, equipamentos, dispositivos médicos, tecnologia agrícola e soluções industriais.
Para isso, é necessário fortalecer os canais institucionais, reduzir obstáculos logísticos e aprofundar o diálogo técnico entre nossas agências e ministérios.
A CAN oferece exatamente esse espaço: coordenação, previsibilidade e visão de longo prazo. As decisões que tomarmos aqui devem orientar o trabalho da Comissão Intergovernamental e de suas subcomissões, com foco em resultados concretos, mensuráveis e sustentáveis.
Com esse espírito, declaro aberta a VIII Reunião da Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação, confiante de que nosso trabalho produzirá resultados concretos e duradouros.
Muito obrigado!
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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