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Índice do Ipardes mostra continuidade da trajetória de queda da inflação de alimentos

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Com queda de 0,04% no Índice de Preços Regional do Paraná – Alimentos e Bebidas, calculado todo mês pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), metade dos municípios que compõem a pesquisa observou queda de preços em março.

Do aumento de 0,63% em fevereiro, a reversão o IPR – Alimentos e Bebidas para a queda em março decorreu de reduções de preços em três municípios: Cascavel (0,48%), Curitiba (0,44%) e Maringá (0,09%), que foram contrabalançadas por altas em Foz do Iguaçu (0,56%), Londrina (0,12%) e Ponta Grossa (0,07%).

Entre os itens que compõem a cesta de produtos do IPR que puxaram essa queda estão a maçã (-21,86%), a batata-inglesa (-19,65%) e a cebola (-6,69%). Por outro lado, em março, destacaram-se os aumentos de preços na banana-caturra (17,00% – kg), ovos de galinha (14,20% – dúzia) e tomate (7,04% – kg).

De acordo com o diretor de Estatística do Ipardes, Daniel Nojima, no mês de março as principais contribuições ao índice vieram de parte de hortifrútis e de outros itens como café e óleo de soja. “O óleo de soja, auxiliado pela safra recorde no Paraná da produção do grão teve uma queda de 5,5%, enquanto o café teve um declínio de 1,6%”, afirma ele.

No mês, os principais aumentos ocorreram por hortifrútis como banana e tomate, visto ter havido uma redução na produtividade nesse começo de ano, além da influência do preço dos ovos de galinha, que têm tido a demanda aquecida desde fevereiro.

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ACUMULADO DE 12 MESES – No Paraná, a variação acumulada nos últimos 12 meses foi de 7,57%, sendo a mais alta verificada em Maringá (8,34%) e a mais baixa em Cascavel (6,64%).

Entre os produtos com maiores altas de abril de 2022 a março de 2023 ficaram o biscoito (41,17%), a maçã (26,76%) e ovos de galinha (24,70%). Entre os produtos que tiveram os maiores declínios nos preços nesse período o destaque ficou para o tomate (-28,08%), o óleo de soja (-20,01%) e a batata-inglesa (-13,62%).

QUEDA DA INFLAÇÃO – Nojima explica que o importante a notar nos novos números do IPR é a continuidade da trajetória da expressiva queda da inflação de alimentos, iniciada desde o segundo semestre do ano passado, que prossegue neste início do ano.

“O IPR acumula aumento de apenas 0,4% nos três primeiros meses deste ano. A título de comparação, no mesmo intervalo do ano passado, o IPR havia acumulado uma inflação de 7,4%, movimento que obedecia um contexto geral de aumento de preços de toda economia nacional e também internacional”, explica o diretor de Estatística.

Aquela fase foi marcada por diversos aumentos de custos na economia, como em energia, combustíveis, insumos agrícolas. “Somava-se o impacto da forte estiagem que havia prejudicado a produção de diversas culturas e a Guerra da Ucrânia, que influenciou preços na cadeia agrícola mundial, como, por exemplo, o trigo”, diz ele.

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Agora, nesse início de ano, Nojima cita que vários desses elementos se dissiparam e, em particular, o clima permitiu essa conjuntura de preços favoráveis para o início de 2023.

INDICADOR – Lançado em 15 de dezembro de 2022, o IPR utiliza os registros fiscais da Receita Estadual do Paraná. O Ipardes faz uma média de 382 mil registros de notas fiscais eletrônicas ao mês emitidas em 366 estabelecimentos comerciais de diferentes portes localizados nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu.

Os 35 produtos avaliados foram definidos a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o Paraná e representam cerca de 65% das compras de alimentos e bebidas dos paranaenses. O instituto também trabalhou a série histórica de preços desde 2020, que permite analisar a flutuação no preço de alimentos e bebidas nos últimos dois anos no Estado.

Com a análise detalhada dos índices pelo Ipardes, as maiores cidades do Paraná têm condições de saber exatamente o comportamento dos preços dos alimentos, que possui um reflexo relevante na vida dos cidadãos. Os dados são importantes, por exemplo, para a elaboração de políticas públicas regionais e estaduais mais direcionadas em função da situação inflacionária de cada cidade.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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