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Paraná

Polícia Militar recupera mais de R$ 210 mil de assaltos a agências bancárias em Sulina

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A Polícia Militar do Paraná recuperou mais de R$ 210 mil levados em assaltos a duas agências bancárias, em Sulina, no Sudoeste do Estado, ocorrido na última sexta-feira (5). As buscas seguem em toda a região e, até a tarde desta quinta-feira (11), um suspeito já foi preso.

Mais de 70 policiais estão na operação para localizar outros três envolvidos. Contra um deles já há um mandado de prisão expedido. Além do dinheiro recuperado, os militares estaduais apreenderam uma arma de fogo, munições e um veículo.

“Todos os envolvidos diretamente na ação criminosa foram identificados. Seguimos na busca por esses homens realizando pontos de bloqueio na região. Durante as investigações, identificamos uma mulher suspeita de envolvimento no roubo. Ela foi localizada em Curitiba e encaminhada para prestar depoimento”, disse a tenente Letícia Conrado, do 3º Batalhão da Polícia Militar, que tem sede em Pato Branco.

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A operação conta com policiais militares do 3º, 16º e 21º batalhões da Polícia Militar, da 12ª Companhia Independente e de unidades especializadas, como o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA), Batalhão de Polícia de Choque, Batalhão de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial, Batalhão de Polícia Rodoviária, equipes de inteligência, cães, Rondas Ostensivas Tático Móvel, Batalhão de Polícia de Fronteira (Bpfron) e Patrulha Rural.

A Polícia Militar solicita à comunidade para que qualquer informação que possa auxiliar na localização dos envolvidos seja repassada via 190, no Disque-Denúncia 181 ou diretamente às equipes policiais.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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