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IDR-Paraná lança nesta terça-feira nova cultivar de feijão em Pato Branco

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O IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná) lança nesta terça-feira (12) a cultivar de feijão IPR Cardeal, no Dia de Campo no polo de pesquisa de Pato Branco, no Sudoeste do Estado. O evento tem início às 9 horas e é dirigido a produtores, técnicos, pesquisadores, multiplicadores de sementes e especialistas de toda a cadeia produtiva do grão.

Cultivar do grupo comercial vermelho tipo DKR (Dark Red Kidney), a IPR Cardeal foi desenvolvida para o segmento de exportação, particularmente a indústria de enlatados e conservas, e se destaca pelos grãos de tamanho superior, cozimento rápido e coloração intensa, que se mantém mesmo após ficar de molho.

“São atributos que conferem alto valor agregado ao produto”, aponta Vania Moda Cirino, diretora de Pesquisa e Inovação do IDR-Paraná.

De alto desempenho agronômico, a nova cultivar é semiprecoce (ciclo de 78 dias), tem potencial produtivo que pode passar de 3,5 toneladas por hectare e apresenta bom comportamento frente às principais doenças que afetam a cultura.

A IPR Cardeal é indicada para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul, podendo ser cultivada tanto na safra das águas como da seca.

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SEMENTES – Sementes de IPR Cardeal estão disponíveis para empresas multiplicadoras. Interessados devem entrar em contato com o IDR-Paraná pelo e-mail [email protected] ou telefone (43) 3376-2133.

Serviço:

Lançamento da cultivar de feijão IPR Cardeal

Data: 12 de dezembro, terça-feira

Horário: 9 horas

Local: Polo de Pesquisa e Inovação do IDR-Paraná, localizado na BR 158, 5541 (Bairro Bom Retiro), em Pato Branco – PR

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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